Prefeitura de Foz lança Chamamento Público para Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar dos servidores

WhatsApp
Facebook

Edital para selecionar entidade que irá administrar plano de benefícios de previdência complementar a ser oferecido para adesão dos servidores segue aberto até o dia 13 de setembro

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Administração publicou nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Município, o Chamamento Público nº 01/2021 para seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

O edital segue aberto até o dia 13 de setembro e visa selecionar a entidade que irá administrar o plano de benefícios de previdência complementar a ser oferecido para adesão dos servidores municipais. O edital poderá ser acessado no link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/concursos#, clicando sequencialmente nos ícones: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu; Processo Seletivo; 2021 – Processo de Seleção de EFPC.

Os interessados poderão receber mais informações através do e-mail [email protected] (não utilizar provedor hotmail), ou pelo telefone (45) 3521-1325.

A seleção tem como objetivo atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar Nº 349/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a oferecer e patrocinar planos de benefícios de previdência complementar aos servidores municipais por meio de convênio de adesão a ser firmado com uma Entidade Fechada de Previdência Complementar.

Até ser sancionada pelo Poder Executivo, a legislação foi amplamente debatida com vários segmentos. Além da aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, a elaboração da matéria foi construída democraticamente por uma Comissão Especial, constituída por representantes da Administração Municipal, dos sindicatos representativos dos servidores (SISMUFI e SINPREFI) e da Foz Previdência, gestora do RPPS do Município.

Obrigatoriedade

A instituição do Regime de Previdência Complementar é uma medida obrigatória trazida pela Emenda Constitucional (EC) N° 103, de 12 de novembro de 2019, que tratou da Reforma da Previdência ampla a nível nacional. A EC também impôs o prazo de dois anos a partir de sua publicação para implementação da política previdenciária complementar.

“A partir das novas regras, começamos uma construção participativa, ouvindo todos os setores envolvidos direta e indiretamente e chegamos à atual legislação que define as diretrizes para a gestão da previdência complementar”, expressou o secretário de Administração, Nilton Bobato.

A servidora e psicóloga organizacional, Cristina Ogura, participou como membro da comissão que formulou o projeto de lei que deu origem à LC nº 349/2021. De acordo com ela, a implantação deste regime é benéfica tanto para os servidores como para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS gerido pela Fozprev.

“A Previdência Complementar vem, em seu sentido literal, ‘complementar’ a aposentadoria que o servidor irá receber pelo RPPS/FOZPREV, que continua sendo o seu regime de previdência obrigatório, funcionando como uma ‘poupança’ e permitindo ao servidor constituir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade financeira, uma reserva para que possa desfrutar de uma aposentadoria mais segura e confortável”.

A medida possibilita ainda uma diversificação de fontes de pagamentos ao beneficiário e a possibilidade de manutenção do nível de renda próxima de quando estava na ativa.

Além disso, especialistas da área de previdência definem o regime como uma medida prioritária para o equilíbrio das finanças públicas dos entes federados. Isso porque, ao fixar o teto do regime geral para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão pelo RPPS, em médio prazo, o resultado é a diminuição das despesas do RPPS, com impacto positivo nas contas públicas.

Pontos de destaque

Com base na LC nº 349/2021, somente os servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e admitidos após a implantação do Regime de Previdência Complementar estarão sujeitos a estas novas regras de previdência, principalmente no que diz respeito à submissão ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Atualmente, o valor máximo é de R$ 6.433,57, nos proventos de aposentadorias e pensões a serem concedidas pela Fozprev, autarquia gestora do RPPS dos servidores municipais. Da mesma forma, os servidores somente contribuirão até o teto do RGPS/INSS para o RPPS/FOZPREV.

A estes servidores será oferecida, facultativamente, a oportunidade de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar, na condição de participante patrocinado, contribuindo com um percentual de até 8,5% (oito e meio por cento). Esse montante incidirá sobre a parcela de remuneração de contribuição que exceder teto do RGPS/INSS, sendo que o Município de Foz do Iguaçu, na condição de patrocinador do plano, também contribuirá como contrapartida com o mesmo valor do participante.

Já os servidores titulares de cargo efetivo admitidos no serviço público municipal antes da efetiva implantação do RPC não estarão sujeitos a novas regras acima descritas, mas também terão a opção de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar como participante não patrocinado. Ou seja, sem a contrapartida de contribuição do Município. O participante contribuirá com um percentual de livre escolha, desde que não inferior a 1% (um por cento) incidente sobre a totalidade da sua remuneração de contribuição.

Mais notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *