Prazo do Refis com 100% de desconto sobre juros e multas termina dia 31

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Até 19 de agosto, mais de R$ 9,1 milhões foram refinanciados e pagos, com descontos superiores a R$ 4,6 milhões

Termina na próxima terça-feira (31 de agosto) o prazo para fazer o pagamento com 100% de desconto sobre juros e multas de débitos municipais previstos no Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2021 de Foz do Iguaçu. O benefício é válido para o pagamento à vista, excetuando os honorários advocatícios, informa a Secretaria Municipal da Fazenda.

Pelo programa é possível quitar todos os créditos tributários e não tributários, como IPTU e ISSQN (Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, respectivamente). Os boletos podem ser gerados no site da Prefeitura (https://www5.pmfi.pr.gov.br/), na aba “Autoatendimento” que leva ao Portal de Serviços ao Cidadão, até a opção “Refis”.

O primeiro benefício é muito importante e deve ser aproveitado pelo cidadão, orienta a secretária da Fazenda, Salete Horst. “Quem pode fazer esse pagamento à vista, se livrando de juros, irá abater uma grande parte do valor em débito com o município”, ressalta.

Ela lembra ainda que o desconto de 100% sobre as taxas não se aplica apenas para o pagamento total da dívida. É possível pagar parte do débito e parcelar o restante, conforme as condições propostas. Para simplificar o entendimento, o diretor de Receitas da Secretaria da Fazenda, Célio Lazarin, cita como exemplo alguém que possui uma dívida de R$ 2.000,00.

Neste caso, o contribuinte pode pagar R$ 1.000,00 com 100% desconto, e depois pagar ou parcelar o restante normalmente. De acordo com Célio Lazarin, até o dia 19 deste mês, dos mais de R$ 9,1 milhões que foram refinanciados e pagos, os descontos somaram mais de R$ 4,6 milhões.

Após 31 de agosto, o desconto passará a ser de 95% para o pagamento à vista. De 31 de outubro até 20 de dezembro, quando encerra o Refis 2021, o desconto será de 90%. O programa torna possível amortizar todos os créditos tributários e não tributários, como IPTU e ISSQN, excetuando apenas débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI).

Descontos

Pelo Refis, também é possível fazer o parcelamento dos débitos. A tabela de descontos é de 20% em até 36 parcelas; 30% em 24 parcelas; 40% em 12 parcelas; 60% em seis parcelas e 85% em até três parcelas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas. Em caso de dúvidas sobre pagamentos e parcelas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria de Fazenda nos telefones (45) 9999-74847; (45) 99997-4321 e (45) 98402-3239.

Mais parcelas

As opções foram ampliadas para o parcelamento em até 60 vezes para créditos tributários e 120 vezes aos créditos não tributários, ambos sem desconto. O prazo de 60 parcelas vale para créditos tributários – IPTU e ISSQN.

O parcelamento em até 120 vezes está disponível para pessoas físicas ou jurídicas com créditos não tributários, como alienação de imóveis, auto de infração, entre outros.

Todas as opções se enquadram às necessidades dos contribuintes, diz a secretária Salete Horst. “Os prazos e número de parcelamentos são viáveis para que o cidadão possa ficar em dia com os débitos”, concluiu.

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