TRF4 dá 30 dias para MPF se manifestar sobre a titularidade do Parque do Iguaçu

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS), concedeu mais 30 dias para o Ministério Público Federal (MPF) se manifestar sobre a Apelação Cível (5002630-08.2018.4.04.7002), que discute uma retificação de registro de imóvel de cartório de Foz do Iguaçu, sobre a titularidade de uma área do Parque Nacional do Iguaçu, onde estão as Cataratas do Iguaçu. Com a decisão, o processo licitatório de concessão da unidade de conservação, terá um atraso de pelo menos mais 30 dias.

O prazo maior foi autorizado pelo relator, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, presidente da 4ª Turma, órgão julgador da demanda, que tem como partes o Estado do Paraná, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/PR) e a União, representada pela Advocacia Geral da União. Também integra a ação, como assistente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

A ação, lembra o advogado Gilmar Cardoso, discute o direito da titularidade do Parque, incluindo as áreas dos atrativos turísticos onde se encontram as Cataratas do Iguaçu. O prazo extra foi concedido dia 20 de agosto para que o MPF se manifeste sobre a petição e os documentos juntados pela União (Governo Federal) bem como quanto a manifestação proferida pelo Governo do Paraná. Após esse posicionamento o TRF4 vai proferir decisão terminativa sobre o tema.

No despacho, o desembargador anotou que o MPF solicitou previamente à emissão de parecer sobre o mérito da intimação para a União juntar aos autos cópia dos documentos existentes em seus arquivos históricos que retratem os acertos para a transmissão da titularidade do imóvel a ela pelo Estado do Paraná e cópia da documentação que embasou a criação do Parque Nacional do Iguaçu.

O órgão pede ainda ao MPF cópia da íntegra do procedimento administrativo que subsidiou a edição do Decreto-Lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939, que criou o parque. Ao Estado do Paraná, solicitou cópia do Decreto Estadual nº 2.153, de 20 de outubro de 1931, acompanhada da íntegra do processo administrativo que lhe deu origem. 

Na avaliação do advogado, a prorrogação desta lida judicial deverá atrasar o processo de licitação para a concessão do parque. Segundo o ICMBio, o novo modelo está sendo discutido porque uma das concessões atuais, a da empresa Cataratas S/A, termina em novembro de 2021. A próxima concessão pode ser de 30 anos e deve cumprir contrato com investimentos obrigatórios.

Contexto

A demanda no TRF4 altera a remuneração da parte financeira, que não destina nem um centavo ao Paraná. Atualmente, o ICMBio é responsável pela administração e fica com 6% do total arrecadado com a exploração turística da área, que pertence ao Governo do Estado, conforme escritura lavrada em cartório de Foz do Iguaçu.

A União administra a unidade desde 1999. Gilmar Cardoso lembra que, em julho de 2013, o então governador Beto Richa sancionouu a Lei Estadual 17.626, referendando e autorizando a concessão de direito real de uso pelo ICMBio à título gratuito, ou seja, sem a necessidade de ter que remunerar o Paraná por essa concessão à iniciativa privada. 

No entanto, em 2019, o deputado estadual Luiz Fernando Guerra apresentou um projeto de lei na Assembleia, alterando a redação dessa lei estadual, e destinado parte dos recursos aos cofres do Estado. Isso foi necessário por que, em 2012, o governo paranaense comprovou por documentação e registro ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados onde está boa parte dos pontos turísticos, como as Cataratas do Iguaçu.

A proposta foi sancionada pelo governador Ratinho Junior no Dia Mundial do Meio Ambiente de 2019, dando origem a Lei Estadual 20.222. A medida autorizou o Governo do Estado a fazer a concessão onerosa da área onde estão as Cataratas, obrigando a União a pagar pela exploração ou terceirização dos atrativos.


De acordo com Gilmar Cardoso, se a tramitação da demanda no TRF4 continuar sem a apresentação dos documentos solicitados e, caso não haja um acordo entre as partes, principalmente sobre o percentual de retorno financeiro aos cofres do Estado, o Paraná sairá vencedor e poderá promover a licitação onerosa dos atrativos.

As informações são de GDia

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