Medida Provisória autoriza prefeitos a dispensarem a licitação para compra de bens e serviços a covid-19

WhatsApp
Facebook
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana a Medida Provisória 1.047, de 2021 que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 com dispensa de licitação por parte dos agentes públicos. A medida excepcional incluiu, inclusive, serviços de engenharia, informa o advogado Gilmar Cardoso. A matéria segue para deliberação do Senado.

Segundo o advogado o texto da MP prevê que a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos seus órgãos ficam autorizados a dispensar a licitação; realizar licitação na modalidade de pregão eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e ainda assinar contratos com cláusulas que estabeleçam o pagamento antecipado. Dentre os insumos e materiais incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a Medida Provisória, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

Gilmar Cardoso esclarece ainda que a proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantém contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto perdurar a emergência e o estado de calamidade pública.

A MP também autoriza a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Os contratos deverão ter prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da Covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

Mais notícias

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *