A CCR – empresa de concessão de rodovias, aeroportos e barcas, dona da concessionária Rodonorte, que administra trecho do Anel da Integração entre Curitiba e Londrina, irá financiar delações de quinze de seus ex-executivos, para que relatem ao Ministério Público Federal do Paraná e ao Ministério Público do Estado de São Paulo ilícitos cometidos pela empresa. As informações são do Bem Paraná.
A empresa se dispôs a pagar 71 milhões de reais para os delatores – o que representará, em média, um desembolso mensal de 78 mil reais para cada um durante cinco anos. O caso inédito entre companhias de capital aberto envolvidas em escândalos de corrupção que resultaram em acordos de leniência foi revelado pela Revista Piauí.
De acordo com informações apuradas pela revista, a proposta final de financiamento dos delatores foi aprovada na reunião do Conselho de Administração da companhia, no dia 19 de fevereiro. O plano, que irá para votação na assembleia dos acionistas na próxima segunda-feira, dia 22, enfrenta grande resistência dos acionistas minoritários, que se sentem prejudicados.
Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, a Amec, considera o pagamento “escandaloso”. Não apenas por prejudicar os acionistas minoritários, que nada têm a ver com os crimes, mas que acabam, indiretamente, pagando por eles. Mas também por passar para a sociedade a sensação de impunidade, que acaba por desmoralizar o mercado de capitais como um todo. “Ao remunerar os corruptores para delatar, a CCR está premiando o crime”, disse Cunha.
Adonis Callou é subprocurador-geral da República e atua na Lava Jato junto ao Superior Tribunal de Justiça. Estranhou a decisão da CCR de pagar uma indenização para seus ex-executivos fazerem a delação premiada e disse nunca ter visto este tipo de procedimento nas delações que acompanhou. Ele explicou que o principal objetivo dos acordos de leniência e delação premiada é denunciar os agentes públicos para que cesse a corrupção. Mas teme que, num acordo em que os executivos são indenizados, a verdade não venha completamente à tona, pois soam como uma combinação entre eles e a companhia no sentido de preservar os controladores. “Esse tipo de acerto pode desvirtuar o princípio dos acordos de delação premiada”, disse. “Os acordos existem para ressarcir os lesados e não os que cometeram crimes.”
O contrato deixa claro que há limites sobre o que os delatores vão contar aos promotores. Destaca que “o colaborador, caso seja obrigado a divulgar Assuntos Confidenciais, compromete-se a fornecer apenas a parte que é legalmente exigida e a empreender todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que o tratamento confidencial será dado a tais Assuntos Confidenciais”. Além disso, os delatores se comprometem a “não fazer declarações públicas a quaisquer terceiros, tais como veículos de mídia e impressa, investidores e analistas de mercado, bem como a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas (…) que sejam prejudiciais à Companhia e às sociedades pertencentes ao grupo CCR ou à reputação de seus executivos e empregados”.