Um projeto permite que animais figurem individualmente como parte em processo judicial tramita em Brasília
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 145, de 2021 que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que animais não-humanos possam ser, individualmente, parte em processos judiciais, sendo representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda.
Gilmar Cardoso esclarece que a legislação vigente prevê apenas a defesa coletiva dos animais, uma vez que, na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente a fauna.
Na justificativa da proposição consta dentre a argumentação que se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para os animais.
O projeto deu entrada na data de 03 de fevereiro de 2021 e teve como relator designado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o deputado Ricardo Izar, do PP de São Paulo, ainda sem manifestação. Segundo o texto, a tutela jurisdicional individual dos animais não exclui a tutela jurisdicional coletiva, explica o advogado.
Gilmar Cardoso descreve que atualmente o Código Civil classifica os animais como coisas, mas países como Suiça, Alemanha, Áustria, França e Nova Zelândia já alteraram seus códigos para reconhecer que são detentores de direitos despersonificados e necessitam de uma classificação sui generis que possibilite torna-los detentores de direitos. A jurisprudência nacional tem entendido os animais como seres sencientes, ou seja, reconhece que eles são capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc. No caso,não discorda que tal característica não é privilégio do ser humano, mas de todos os animais.
Antecipando-se à discussão e tendência nacional a justiça paranaense, em uma decisão inédita, através dos integrantes da 7ª câmara Cível do TJ/PR, por unanimidade, reconheceu o direito dos animais não-humanos de serem autores de ações judiciais na defesa dos seus próprios direitos.
No caso em questão, Skype e Rambo, dois cachorros vítimas de maus-tratos, procuraram a Justiça através de uma ONG de Cascaval/PR contra os antigos donos que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias.
Os bichinhos pediam pensão mensal para a manutenção da própria vida digna e indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos.
Com a decisão que abre uma brecha e forma jurisprudência sobre o tema, os animais agora podem constar como parte em ação judicial, ou seja, podem até serem autores de processos judiciais. Levando-se em conta que pPor unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu nesta terça-feira (14) a capacidade dos animais serem parte de demandas judiciais. O desembargador D’Artagna Serpa Sá e a juíza Fabiana Karam deram voto favorável ao recurso, que é inédito na Justiça brasileira. O reconhecimento dos animais como sujeito de direito pode facilitar no caso do pedido de guarda de bicho de estimação, além do que, Animais que possam ter sofrido maus-tratos, por exemplo, podem entrar com uma ação contra o próprio tutor, descreve o advogado.
O advogado Gilmar Cardoso comenta que o Brasil é pioneiro no assunto. Já existe no Brasil um direito animal. A legislação já incorpora em vários graus da hierarquia normativa o Direito Animal e começa pela Constituição Federal. O Direito Animal no Brasil é notável, singular, é o único Direito Animal no mundo reconhecido no plano mais importante do Direito que é a Constituição Federal. É a primeira no mundo a conter uma regra específica no Direito Animal. Gilmar Cardoso frisa que os Estados precisam acelerar o reconhecimento do Direito Animal e observou que apenas três atualizaram a legislação. Mas destacou que o Paraná já caminha entrar nesse rol, afirmou.