PEC da Reforma Eleitoral é aprovada na Câmara e Senado. Advogado detalha como ficou

WhatsApp
Facebook
Foto: Reprodução/TV Câmara

A Câmara e o Senado aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 125), que acrescenta dispositivo e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral. A proposta tramitava desde 2011 no Congresso Nacional.

Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno. A matéria agora seguiu para ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional até a data limite de 2 de outubro para ter validade a partir das próximas eleições de outubro de 2022.

Um dos temas que vinha atiçando a curiosidade e interesse dos candidatos e partidos era referente à possibilidade do retorno das coligações em eleição proporcional para as Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e para a Câmara dos Deputados, em Brasília.

Essa questão ficou de fora e nesse sentido, as próximas eleições manterão o sistema onde cada qual por si, apresentará chapa pura. Uma pauta que ganhou relevo e destaque é o incentivo oficial para as candidaturas de negros e mulheres, avalia o advogado.

Dentre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

As coligações proporcionais já estavam proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e inclusive, não valeram nas eleições municipais de 2020.

Um estudo divulgado nesta semana demonstra como teria sido a composição da Assembleia Legislativa do Paraná e da bancada paranaense na Câmara Federal, caso as coligações estivem proibidas desde as eleições de 2018.

Uma comparação dos resultados oficiais com os hipotéticos e o resultado aponta que nas eleições de 2018, 33 partidos tiveram candidaturas para a Assembleia Legislativa, sendo que seis lançaram chapas puras e outros 27 compuseram nove (09) coligações de legendas.

Com a apuração das urnas, 20 partidos elegeram representantes dentre os 54 deputados estaduais. Se a atual norma que veda as coligações tivesse sido aplicado na época, os partidos MDB, PSL, PRP, PT e PV passariam a contar com mais um (01) deputado cada um; enquanto que os partidos DEM, PDT, PROS, PMN e PPL, teriam suas bancadas reduzidas com menos um (01) em cada assento parlamentar. Além do que, o PMN e o PPL não teriam eleitos representantes por terem apenas um.

Os demais atuais integrantes da composição da ALEP manteria o mesmo status vigente (Cidadania, PL, Podemos, Progressitas, PRTB, PSB, PSC, PSDB, PTB e Republicanos, inclusive, o PSD do governador Ratinho Júnior).

Na esfera federal, a nossa bancada paranaense, que nas eleições de 2018 contou com 34 partidos no pleito, sendo quatro isolados e outros 30 divididos em oito (08) coligações partidárias; neste mesmo exercício comparativo da situação, caso a proibição das coligações já imperasse à época, os partidos Novo, PSDB e PSL teriam cada qual o acréscimo de mais um deputado em suas bancadas, enquanto o PSD seria beneficiado com mais dois parlamentares; enquanto que os demais, PL, Pros, Republicanos, PTB e Cidadania, iriam cada qual perder um deputado dentre os atualmente eleitos. Gilmar Cardoso demonstra que o DEM, MDB, PDT, Podemos, PP, PSB, PSC, PT e PV manteriam o atual quadro de composição e representatividade.

A relatora da PEC da Reforma Eleitoral, senadora Simone Tebet, frisou em seu parecer que as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, e dificultam governabilidade.

Em resumo, dentre os tópicos que foram rejeitados constam, além da volta das coligações, a possibilidade de criação de fundações partidárias atuarem com atividades amplas de ensino e formação, mudanças nas regras de proposição de projetos de leis de iniciativa popular, além da necessidade da anterioridade de um ano para que regras eleitorais definidas pelo STF ou pelo TSE fossem aplicadas.

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Mulheres e negros

Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação.

Ficam mantidas as hipóteses de desfiliação por justa causa já estipuladas em lei. Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Posses do presidente e governadores

A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Posses em janeiro

A PEC manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.

Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

  • Gilmar Cardoso é advogado, poeta e colunista do Cabeza News.

Mais notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *