Neste dia 1° de outubro é celebrado o Dia Mundial do Idoso. A data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) pretende conscientizar sobre questões cruciais que afetam o idoso, como discriminação e maus-tratos. Neste sentido, a Assembleia Legislativa do Paraná trata de uma série de ações voltadas para a terceira idade, com objetivo de garantir dignidade, respeito, inclusão, além de um envelhecimento saudável.
Uma das iniciativas é o Junho Violeta, que promove um mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa. Entre os objetivos, o período visa garantir dignidade e respeito a esta parcela da população, promovendo ações de combate à violência e de defesa aos direitos. Anualmente é incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor violeta, para lembrar a campanha.
A iniciativa partiu do deputado estadual Cobra Repórter (PSD). “A população paranaense está envelhecendo de forma acelerada. A estimativa das autoridades em saúde é de que em torno 15% da população do Estado já atingiu a terceira idade. Até 2030, teremos mais idosos que crianças e adolescentes menores que 15 anos no Paraná. Esse panorama só reforça a necessidade de políticas públicas voltadas para a terceira idade para um envelhecimento saudável e digno com a garantia de direitos”, disse o deputado, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia.
Outra proposta recente, de autoria do Poder Executivo, institui a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais a pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei. A iniciativa visa assegurar o benefício para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. A medida amplia os direitos já previstos no Estatuto do Idoso (lei federal 10.741/2003). Segundo a proposta, deverão ser disponibilizados dois assentos gratuitos por veículo. Se já estiverem preenchidos, será oferecido um desconto de no mínimo 50% no valor da passagem para quem se enquadrar nos requisitos. O benefício deve ser garantido em todos os horários e em todos os veículos (convencional, executivo e leito). As passagens deverão ser reservadas ou adquiridas nos pontos terminais com antecedência mínima de três horas antes da partida.
Outra iniciativa determina que instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) serão obrigadas a ter como responsável técnico um profissional com nível superior na área de saúde. É o que determina um projeto assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD). De acordo com o texto, o responsável técnico pela ILPI deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde. A proposta prevê também que o gestor do lar para idosos poderá acumular a função de responsável técnico caso ele tenha a formação exigida. A proposição exige que a capacitação e a reciclagem do profissional devam ser realizadas de acordo com o Estatuto do Idoso.
Também de autoria Cobra Repórter em conjunto com o deputado Subtenente Everton (PSL), outra proposta visa instituir, em caráter permanente, a Força Tarefa de Defesa do Idoso. A Forte Idoso será integrada por representantes dos três Poderes do Estado e da sociedade organizada. O objetivo principal é a garantia dos direitos, prevenção e combate aos crimes contra os idosos.
Já uma proposição de autoria do deputado Delegado Fernando Martins quer instituir uma campanha permanente de inclusão digital destinada a idosos. O projeto de lei 421/2021 está em tramitação e tem entre seus objetivos capacitar idosos, por meio de oficinas de inclusão digital, para utilização de novas tecnologias da informação. Também pretende incentivar a sociedade a estabelecer programas voluntários com o objetivo específico de fortalecer a conexão das pessoas de diferentes gerações, gêneros e culturas e que envolvam a inclusão digital.
Legislação – Ao longo do tempo, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma série de propostas que se tornaram leis e visam beneficiar a pessoa idosa. A Lei nº 20.276/2020 proíbe que as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Paraná realizem qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
A Lei nº 13.455/2002 determina que pessoa idosa cujos documentos tenham sido roubados ou furtados fica isenta do pagamento de taxa para a confecção da segunda via. Já Lei nº 17.364/2012 garante a informação ao idoso acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação em hospitais.
A Lei nº 16.402/2010 determina que estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso ao pagamento de 50% do valor do ingresso.
Por fim, a Lei nº 14.193/2003 determina que pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos receberão dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como, hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros, estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento.
Números – De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), de janeiro a abril de 2021, o Disque Idoso recebeu 466 denúncias e 210 orientações. Já entre janeiro à dezembro de 2020, a ferramenta recebeu 1452 denúncias e 1513 orientações. As principais denúncias envolvem violência financeira, patrimonial, vulnerabilidade econômica, abandono, negligência, agressões verbal e psicológica e agressão física. O Disque Idoso apontou que em 91% dos casos de violações acontecem por familiares da vítima, cujo principal agressor é o filho, seguido do cônjuge e netos. Em 73% dos casos, o agressor convive na mesma casa com a pessoa idosa.