33 anos da Constituição Cidadã

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Gilmar Cardoso

“ (…) Hoje. 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou. A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes. Mudou restaurando a federação, mudou quando quer mudar o homem cidadão. E só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa”. A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. Chegamos, esperamos a Constituição como um vigia espera a aurora”; recorda-nos o preâmbulo do discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães, o Senhor Diretas, com seis décadas de protagonismo e participação ativa em momentos cruciais da política brasileira. Eleito 12 vezes deputado, a primeira em mandato estadual e 11 como deputado federal; respeitosamente tratado pelos que o conheciam. Um dos mais importantes parlamentares da história do Congresso.

Em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte que confeccionaria e aprovaria o texto da Constituição de 1988. Entretanto, os membros dessa Constituinte não foram escolhidos diretamente pelo povo por meio das urnas, como se faz em uma Constituinte Exclusiva, na qual os constituintes são eleitos apenas para definir uma nova Constituição e, depois, seu mandato expira. A nossa Assembleia Constituinte, iniciada em 1987, seguiu o modelo de um Congresso Constituinte.

O dia 5 de outubro, primavera de 2021, poderia ser tratado como uma terça-feira comum para a nossa sociedade, mas não o é, e temos uma motivação especial para tal, por ter sido nesta data histórica, há exatos 33 anos que a nossa carta magna, a chamada Constituição Cidadã foi solenemente promulgada dando vida à nossa sétima carta maior.

Encerrando a transição do regime ditatorial a que estava submetido o país por período superior a duas décadas, o início da vigência do seu texto constituiu marco fundamental da redemocratização, sobretudo ao conceber, por exemplo, o voto direto, secreto e universal e periódico como uma cláusula pétrea, assim como o fez em relação aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A Constituição brasileira ficou conhecida como Constituição Cidadã porque, além de ampliar os direitos e as garantias da sociedade, apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, o voto direto e secreto, a garantia dos direitos políticos individuais, o princípio da anterioridade da lei eleitoral e as condições de elegibilidade do cidadão que concorre a determinado cargo eletivo.

O pleito de 2020 marcou a 16ª vez que os eleitores brasileiros foram às urnas desde 1988, consolidando o maior período democrático na história do país com eleições livres e regulares.

A Constituição Brasileira foi e continua sendo, sem dúvida, um avanço na democracia, onde as leis apontam para uma garantia da cidadania de todas as pessoas e dos direitos fundamentais do ser humano. Isto é um avanço na nossa democracia, no entanto, o que nós percebemos atualmente é que os direitos assegurados estão sendo retirados, ameaçados e negados.

No entanto, é preciso também aproveitar este momento de reverência e confraternização cívica para fazer um balanço político crítico do prometido e do efetivado do ponto de vista dos direitos sociais, da nossa soberania nacional e da preservação das instituições do Estado Democrático de Direito.

Em resumo, a constituição fala que ninguém vai morrer por falta de estrutura do estado, que as pessoas terão emprego, reforma agrária, saúde, educação, igualdade racial e de gênero. Mas as instituições responsáveis por cuidar destas promessas não estão dispostas a cumpri-las. Cabe então a nós, como povo, garantir a Constituição e lutar por todas estas pautas!

No aniversário de 2018, quando a Constituição Federal completava 30 anos numa sexta-feira, 5 de outubro, relatou-se que desde sua promulgação, um dos maiores desafios tem sido a efetivação de todas as garantias constitucionais. Com efeito, a CF ainda possui 119 dispositivos que precisam ser regulamentados. Destes, 91 já possuem preposições tramitando no Congresso.

Durante a Assembleia Constituinte, foi cogitada a possibilidade de revisão do texto constitucional a cada cinco anos. No entanto, os parlamentares consideraram que esse dispositivo poderia abrir margem para que, ao passar dos anos, a Constituição fosse desfigurada. Dessa forma, prevaleceu a tese de uma única revisão e nela foram feitas apenas modificações de redação.

Referência da história política contemporânea do país, a Constituição Cidadã é o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Emendado 111 vezes, sendo a última emenda constitucional promulgada neste dia 28 de setembro de 2021, com a PEC da Reforma Eleitoral; o texto exige aperfeiçoamentos constantes, segundo especialistas. Mas a essência de preservação da cidadania, das instituições e da unidade do Estado são mantidos.

Parafraseando o Dr. Ulysses, termino com as palavras com que comecei esta fala. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja o nosso grito.

Mudar para vencer. Muda Brasil.

Filha legítima da luta popular e democrática, parabéns à Constituição de 1988, neste aniversário de bodas de crizo, por ser grande pilar de nossa República e de nossa democracia.

GILMAR CARDOSO, advogado, poeta, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras e colunista do Cabeza News.

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