O DCM obteve na Justiça uma vitória contra o médico Richam Faissal Ellakkis, que ficou famoso ao atacar Marisa Letícia em 2017, após o internamento dela no hospital Sírio-Libanês, de São Paulo, com AVC.
“Esses fdp vão embolizar ainda por cima”, escreveu o neurocirurgião num grupo de WhatsApp formado por médicos.
“Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela”.
Ele comentava a informação privilegiada que acabara de receber da jovem colega Gabriela Munhoz sobre o prontuário da ex-primeira-dama. Richam Faissal processou o DCM e queria a censura das matérias publicadas sobre ele e uma indenização.
Ressalte-se que toda a mídia repercutiu o assunto, mas ele escolheu apenas o Diário do Centro do Mundo para acionar. Em seu depoimento, admitiu ser o autor das mensagens e que existe processo ético profissional no CRM. Ele vive e trabalha atualmente em Foz do Iguaçu.
A mensagem escabrosa, garantiu, era apenas “bate-papo no qual estava uma análise geral do que representa a morte, com tom popular” e que ele a perpetrou “porque é médico, uma pessoa leiga não tem esse conhecimento”.
De acordo com Richam, ao mencionar “romper no procedimento”, queria dizer que “cateterismo é arriscado, feito às cegas, com risco grande”. Ouvida na condição de informante, sua assistente contou que conhecia a expressão “abrasar o capeta”, mas que nunca ouviu nenhum medico fazer esse comentário.
O advogado do DCM, Francisco Ramos, contestou o argumento de que Faissal “não teve qualquer contato com a Sra. Marisa”. “Como se isso basicamente afastasse o seu amplo e noticiado envolvimento acerca de um comentário realizado em um grupo do WhatsApp de médicos”, notou Ramos.
“É no mínimo curioso que o Autor tenha ‘escolhido’ o DCM, que foi um destes tantos veículos de imprensa que noticiaram os fatos, para à beira da prescrição alegar que não tem qualquer vinculação com esse lamentável comentário”.
A juíza Emilin Marchesan Zanatta Rafagnin, do 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu, rejeitou a ação numa decisão pedagógica. O médico “deveria respeitar e preservar os aspectos físicos, emocionais e morais do ser humano”, salientou.
Leia trecho da sentença em DCM