Comissão de Vereadores emite parecer favorável às alterações na taxa de lixo

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A cobrança na taxa de coleta de lixo terá alterações a partir do próximo ano

A cobrança na taxa de coleta de lixo terá alterações a partir do próximo ano, caso os vereadores aprovem o Projeto de Lei Complementar nº 21/2021, enviado pelo Poder Executivo. A iniciativa do prefeito Chico Brasileiro (PSD) pretende fazer com que a arrecadação da taxa seja suficiente para cobrir os custos dos serviços. Para este ano a estimativa é arrecadar R$ 19,8 milhões, mas o custo do serviço deverá atingir R$ 26,2 milhões, gerando um déficit de R$ 6,4 milhões. A Comissão Mista da Câmara Municipal emitiu parecer favorável a ser lido em sessão extraordinária desta segunda-feira, 25, a partir das 9h. Com isso, o projeto estará pronto para inclusão na pauta de votação das próximas sessões.

Conforme as mudanças previstas no projeto, contribuintes que eram isentos passarão a pagar a Tarifa Social e outros terão ajuste. As alterações não afetam imóveis de uso comercial, industrial e prestadores de serviços. “Os valores atualmente lançados e arrecadados não são suficientes para fazer frente aos custos dos serviços contratados”, informou o prefeito na mensagem enviada ao Legislativo. Em 2019, por exemplo, a prefeitura arrecadou com a taxa de coleta de lixo o total de R$ 18,7 milhões, mas gastou R$ 25,6 milhões.

O Executivo expõe que está agindo em atendimento a uma exigência da Lei 14.026 de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico) que nos artigos 29 e 35 define: “que os serviços de saneamento básico devem apresentar sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços. Alega ainda que “a não proposição do instrumento de cobrança configuraria renúncia de receita”, prevista na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com os ajustes, onde a coleta ocorre em dias alternados a Tarifa Social será de meia Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), ou seja, R$ 45,80 anual. Nos casos de coleta diária, a Tarifa Social será de R$ 91,61 (valor atual de uma UFFI) por ano. São quatro categorias, antes isentas e que a partir de 2022 passam a pagar a Tarifa Social: “Imóveis residenciais com até 50 metros quadrados de área construída; imóveis residenciais definidos em lei como de categoria precária; imóveis residenciais definidos como de categoria baixa; e as instituições religiosas”.

Os demais imóveis terão ajustes de acordo com a metragem, começando com 3,5 UFFIs para até 200 metros quadrados; 8 UFFIs para imóveis de 201 a 500 metros quadrados; 20 UFFIs para imóveis de 501 a 1.000 metros quadrados; 31 UFFIs para imóveis de 1.001 a 2.000 metros quadrados; 50 UFFIs para imóveis de 2.001 a 3.000 metros quadrados; 65 UFFIs para os de 3.001 a 4.000 metros quadrados;  80 UFFIs para os de 4.001 a 5.000 metros quadrados; e 165 UFFI´s para os imóveis com metragem acima dos 5.001 metros quadrados. Cada Unidade Fiscal do Município equivale a R$ 91,61. Com esses ajustes, a prefeitura pretende arrecadar R$ 26,7 milhões em 2022 com a taxa de coleta de lixo.  

Parecer da Comissão Mista

Para emitir o parecer, a Comissão Mista da Câmara, formada por um representante de cada Comissão Técnica, embasou-se em manifestações do setor jurídico da casa e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. “Na mensagem o Prefeito Municipal informa que a alteração visa garantir a sustentabilidade econômico-financeiro da prestação dos serviços de coleta de lixo, que engloba a coleta, o transporte, o tratamento e a acomodação em depósito, em atendimento aos artigos 29 e 35 da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em virtude das alterações realizadas pela Lei Federal n‘ 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, considerando que atualmente o lançamento realizado não cobre  o  custo  dos serviços”, expôs a comissão. 

Destacou que a proposta pretende a extinção das isenções da taxa de coleta de lixo, garantindo às instituições religiosas a Tarifa Social, bem como ajustar a tabela de valores de lançamento para os imóveis de uso residencial, instituindo, também, a cobrança dos imóveis atualmente isentos. O projeto veio devidamente acompanhado do estudo de Impacto Orçamentário Financeiro (RIOF). “Deixarão de ser isentos da Taxa de Coleta de Lixo cerca de 12.341 imóveis, substituídos pela Tarifa Social. São 20.341 imóveis que pagarão a Tarifa Social por ano; o custo para os imóveis residenciais será de R$ 1,00 por coleta, independente se ela será diária ou alternada; e  que não haverá alteração dos valores dos imóveis comerciais”.

No parecer, a Comissão finaliza: “Em linhas gerais, a concessão das isenções de recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo excede a casa dos R$ 2 milhões, circunstância que, além de onerar os contribuintes não contemplados pelo benefício, impede a arrecadação do montante que seria necessário ao custo do serviço. (…) Observamos que a iniciativa busca essencialmente a entrada de recursos para fazer frente aos compromissos do Estado. Pelo exposto, fundada nas razões que acompanham a mensagem, que atendidos os pressuposto quanto à iniciativa, entendemos pela legalidade na tramitação e apreciação da matéria, cabendo advertir que a aprovação da presente reclama maioria absoluta, nos termos que preconiza o parágrafo único do art. 47 da Lei Orgânica e 69 da Constituição da Republica”.

As informações são de GDia

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