O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o pedido do deputado estadual Soldado Fruet (PROS) e proibiu as seis concessionárias de pedágio do Anel de Integração de licitarem e contratarem com o Poder Público Estadual. A proibição, cautelar, é decorrente da declaração de inidoneidade emitida pelo conselheiro Nestor Baptista na denúncia protocolada pelo parlamentar no último dia 20 de maio. O deputado argumentou que as empresas cometeram uma série de irregularidades e ilegalidades que causaram danos ao erário na execução dos contratos.
“Recebo com muita felicidade essa decisão, pois é a primeira vitória do povo paranaense contra as concessionárias de pedágio que lesaram o Estado e os usuários das rodovias nos últimos 24 anos”, avaliou o Soldado Fruet. “O efeito imediato dessa proibição é que já impede qualquer tentativa de renovação emergencial dos contratos quando chegar o dia 27 de novembro, ou seja, o Governo terá que realmente assumir a manutenção dos trechos hoje nas mãos da iniciativa privada”, destacou.
Segundo o deputado, “a proibição, além de uma decisão jurídica, é uma decisão moral do TCE, pois a Corte entendeu que as pedageiras erraram muito e desviaram quase R$ 10 bilhões”. Mesmo com o despacho favorável ao pleito, o deputado seguirá lutando em prol dos parananeses. “Sei que essa decisão ainda precisa ser homologada pelo Tribunal Pleno e imagino que as concessionárias deverão recorrer ao Judiciário, afinal, são contratos bilionários que estão em jogo, mas confio que ao término de todas essas discussões a justiça prevalecerá e os responsáveis pelos atos criminosos serão devidamente punidos e não poderão mais atuar no território paranaense”.
DECISÃO – Conforme o despacho, a proibição abrange as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão será comunicada à Agência Reguladora do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR). O conselheiro Baptista ressaltou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o Estado, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
De acordo com Baptista, dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”. Além disso, o relator apontou que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual.