Acordo Brasil e Paraguai amplia trânsito na fronteira de Foz do Iguaçu

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Foto: Christian Rizzi

Medidas impactam e até formalizam parte das relações entre Foz do Iguaçu com as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias

O acordo entre Brasil e Paraguai, firmado ainda em 2017, segue agora em regime de urgência no Senado. O decreto legislativo foi aprovado na quinta-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta da Representação Brasileira do Mercosul fornece base jurídica internacional para atendimento de vários serviços nas cidades fronteiriças e assegura a permissão do trabalho vicinal entre os dois países.

As medidas impactam sobremaneira e até formalizam parte das relações entre Foz do Iguaçu com as cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. O acordo assegura, entre outras medidas, que moradores tenham “carteira de trânsito vicinal fronteiriço”; o exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público; atendimento médico; além da segurança jurídica para seguimento à integração na fronteira com o Paraná e Mato Grosso do Sul. O acesso a educação e saúde pública deve ser recíproco entre os dois países.

Segundo o deputado Filipe Barros, relator do parecer aprovado na CCJ, o acordo é aguardado há anos pelos moradores dos dois lados da fronteira, que já têm uma relação de trabalho e de integração social. “São brasileiros e paraguaios que já interagem nos dois lados da fronteira. Precisamos assegurar tranquilidade cotidiana nessa convivência quase secular e novos tempos na relação do Paraguai e Brasil nos aguardam”.

Comércio fronteiriço

O projeto assegura ainda o acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias de subsistência: produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal.

O acordo abrange 28 cidades fronteiriças. Além de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, estão na lista na fronteira com o Paraná: Santa Helena e Puerto Índio, Guaíra/Novo Mundo e Salto del Guairá.

Na fronteira do Mato Grosso Sul estão Sete Quedas e Corpus Christi; Aral Moreira, Pedro Juan Caballero e Capitán Bado; Bela Vista e Bella Vista Norte; Caracol e San Carlos del Apa; Coronel Sapucaia e Capitán Bado; Japorã e Saltos del Guairá; Paranhos e Ypejú; Ponta Porã e Pedro Juan Caballero; Porto Murtinho, Carmelo Peralta e San Lázaro.

Parecer

As peculiaridades da fronteira entre Brasil e Paraguai, envolvendo complexas questões, segundo o deputado, postergaram por bastante tempo a assinatura do termo de acordo, até que em 2017 os dois países conseguiram chegar a um texto final. “O presente instrumento coaduna-se com os princípios, as normas e as diretrizes tanto do nosso ordenamento jurídico interno, quanto do direito internacional público”, escreve Barros no seu relatório.

“Nada encontramos na proposição em exame que desobedeça às disposições constitucionais vigentes. Não vislumbramos, também, quaisquer injuridicidades no seu conteúdo e nenhum óbice quanto a sua técnica legislativa. Concluímos, portanto, pela constitucionalidade da proposição e, por todo o exposto, meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo”, completa.

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