A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que dois servidores vinculados simultaneamente à Prefeitura de Foz de Iguaçu e à 9ª Regional da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), sediada nesse município, devolvam parte dos salários que receberam entre março de 2011 e fevereiro de 2016, em função de comprovada insuficiência no cumprimento de suas jornadas laborais.
As irregularidades foram identificadas por meio de Tomada de Contas Extraordinária realizada junto às entidades pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte em 2016. O procedimento fiscalizatório foi motivado por denúncia apresentada à Ouvidoria do órgão de controle no ano anterior.
Conforme apuraram os auditores do Tribunal, enquanto um médico deixou de cumprir 2 horas e 40 minutos de sua jornada no município ao longo de cinco anos, uma técnica de enfermagem atestadamente trabalhou, durante o mesmo período, 20 horas a menos do que deveria, sendo metade desse tempo devido à prefeitura e a outra metade à 9ª Regional de Saúde.
Decisão
Diante disso, os conselheiros determinaram que ambos restituam aos respectivos entes públicos os valores que receberam pelo tempo não trabalhado. A dupla ainda foi multada individualmente em R$ 4.742,40, mesma sanção aplicada aos cinco agentes que comandaram a Sesa-PR e aos dois que chefiaram a 9ª Regional de Saúde naquele período, em função de “falhas no exercício do controle hierárquico e disciplinar evidenciadas nos autos”.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 118,56 em novembro, quando a decisão foi proferida.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 18 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3018/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 1º de dezembro, na edição nº 2.672 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).