A juíza Patrícia Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, deu cinco dias para a Sanepar se manifestar sobre o pedido de reajuste de 12,13 % da tarifa de água e esgoto. O despacho faz parte da ação civil pública protocolada pelo deputado Soldado Fruet (Pros) questionando o aumento. (puxar a matéria antiga e colocar o despacho).
A Sanepar deve ser intimada a qualquer momento e a partir daí começa a correr o prazo de cinco dias. As informações são de Celso Nascimento, no Contraponto.
O parlamentar lista três argumentos para justificar a ação. Segundo ele, o pedido está muito acima da inflação registrada nos últimos 12 meses (4,58 %), a Sanepar possui excelente situação financeira distribuindo lucros seguidos aos acionistas e tem a exclusividade da prestação do serviço em 86% das cidades paranaenses.
“Excelência, uma empresa que se dá ao luxo de dobrar os dividendos pagos aos seus acionistas, comprovadamente está em gozo de excelente situação financeira, não justificando qualquer aumento na tarifa, não podendo se falar em reequilíbrio econômico”.
TCE – O Tribunal de Contas do Estado também questiona o reajuste. A Sanepar e a Agepar têm 48 horas para darem explicações sobre o aumento de 12,3% (puxar a matéria anterior).
A Sanepar (que pediu o aumento) e a Agepar (que o autorizou) devem encaminhar as respostas até segunda (13). O conselheiro Fernando Guimarães poderá acatá-las ou rejeitá-las liminarmente e eventualmente impedir o aumento. A liminar, no entanto, terá ainda de ser submetida à decisão final do Pleno na sessão de quarta-feira (15).