Prefeitura de Foz do Iguaçu nega irregularidade em licitação de merenda escolar

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A Prefeitura de Foz do Iguaçu negou, em nota nesta segunda-feira (13), a existência de irregularidades no edital de licitação sobre merenda escolar, como veiculado em nota do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na última semana.

“(…) não há indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico, como quer fazer crer o TCE/PR, vez que o pregoeiro acatou parcialmente a impugnação do edital de licitação apresentado pelo licitante (…)”, diz trecho da nota.

“Vale ressaltar que a Administração Pública não pactua com quaisquer irregularidades no processo licitatório do município (…)”, reforça a Prefeitura.

Abaixo a íntegra da nota:

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu esclarece que não há indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico, como quer fazer crer o TCE/PR, vez que o pregoeiro acatou parcialmente a impugnação do edital de licitação apresentado pelo licitante, suspendendo a sessão de abertura do certame no dia 02/05/2019, data anterior a medida cautelar do TCE/PR (03/05/2019).

Exigências de qualificação econômico financeira.

A empresa deve apresentar documentos que comprovem a boa situação financeira, nos termos da Instrução Normativa Federal, a IN 05/17.

Não se deve contratar empresas sem condições de manter compromissos futuros e que podem levar a Administração Pública a arcar com inúmeras ações trabalhistas, pois empresa sem qualquer condição de contratar, pode acabar abandonando o Contrato e o município tem que honrar os compromissos com seus colaboradores.

Todos os editais de terceirização de serviços do Governo Federal, adotam o modelo padrão da CGU para editais de terceirização, e no site o órgão consta exatamente as exigências trazidas no edital do Município de Foz do Iguaçu.

Realização de Visita Técnica aos locais:

Visita técnica é um requisito que o edital não exige, pois restringe a competitividade e não encontra amparo na jurisprudência do TCU.

Pode ser realizada facultativamente, por solicitação de qualquer empresa, com agendamento prévio junto à Secretaria Municipal da Educação, que precisa disponibilizar um servidor para acompanhar o representante da empresa.

No Pregão Eletrônico, existe a possibilidade de participação de empresas de vários locais do Brasil e a exigência de visita técnica em edital de terceirização de mão de obra, com quantitativos de postos já definidos, configura restrição a competitividade do certame, e implica em custos desnecessários para empresas situadas fora do Município, assim como não se encontra amparo na jurisprudência atual do TCU, requerendo justificativa para sua inserção nos editais de licitação.

Vale ressaltar que a Administração Pública não pactua com quaisquer irregularidades no processo licitatório do município, visa a transparência e que todos os atos sigam os princípios da Administração Pública e que nenhuma criança ficará sem merenda escolar, visto que existe tempo hábil para correção do termo de referência e publicação de um novo edital.

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