Justiça proíbe menores de 18 desacompanhados na Fartal

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A juíza de Direito Luciana Assad Luppi Ballalai, da Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, proibiu a permanência de crianças e adolescentes menores de 18 anos desacompanhados dos pais dentro da Fartal.

“(…) comunico a Vossa Senhoria a PROIBIÇÃO da entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados no evento 43ª Fartal – Feira de Artesanato e Alimentos”, disse a juíza, em ofício encaminhado aos Conselhos Tutelares I e II.

A Fartal, que termina nos 105 anos de emancipação de Foz do Iguaçu, a serem comemorados na segunda-feira (10), começou nesta quinta-feira (6), atraindo mais de 60 mil pessoas no Parque de Eventos Charrua.

Atualização: 17h25 de 07-06-2019

Posicionamento oficial em relação à determinação judicial:

“Atendendo a determinação do Juízo da Vara da Infância e da Juventude em Foz do Iguaçu, informamos que haverá fiscalização na entrada da 43a Fartal para garantir que menores de 18 anos estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais maiores de idade.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu zela pela integridade de todos os visitantes do evento, e atua para que a experiência na feira seja proveitosa e segura à todos.”

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