A Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizou na última sexta-feira (29 de julho), o evento de apresentação da Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal. Dirigido a prefeitos, vereadores, servidores públicos e cidadãos interessados no tema, o curso foi realizado entre as 8h30 e as 17 horas, no Centro de Convenções de Foz do Iguaçu.
No total, 345 pessoas participaram da capacitação. Os palestrantes foram os auditores de controle externo Eduardo Schnorr, gerente do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov) – iniciativa do TCE-PR que resultou na elaboração da Nova PCA -; e Wellington Glass da Silva, servidor do Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares, membro do Comitê Deliberativo do ProGov.
Curitiba
Além de Foz do Iguaçu, a Nova PCA Municipal já foi apresentada em Maringá, no dia 21 de julho. Nesta terça-feira (2 de agosto), o terceiro curso sobre o tema será realizado em Curitiba, no auditório do TCE-PR, entre as 8h30 e as 17h. As inscrições já estão encerradas, mas o evento será transmitido ao vivo pelo canal da EGP no YouTube.
Nova PCA Municipal
O TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus pareceres prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.
Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.
Finalmente, os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.
Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os pareceres prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares – os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.
TCE/PR