Inscrição para novos conselheiros tutelares de Foz do Iguaçu começa sábado, 15

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Foz do Iguaçu (CMDCA) abre, neste sábado (15), o período de inscrição para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares – gestão 2020/2024. O edital já está disponível no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu e também no site da Fundação Unespar, responsável pela execução do processo.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 14 de julho, somente pela Internet, no site da Unespar. Podem participar pessoas com idade acima de 21 anos, com ensino médio completo e com atuação comprovada de pelo menos um ano no serviço de proteção a criança e ao adolescente. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70, valor que será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O processo de escolha será composto três etapas: prova de conhecimentos gerais e específicos (28/07), comprovação de experiência na área (12 a 16/08) e eleição unificada, no dia 6 de outubro. “A legislação prevê que o processo de escolha dos conselheiros seja feito pela população. No entanto, o município, através do CMDCA, faz uma seleção prévia, garantindo desta forma a qualidade do serviço”, explica a vice-presidente do CMDCA Mábile Caetano Cazela.

Após a eleição, será ofertado pelo CMDCA um curso de formação inicial com carga horária de 40 horas, tendo como exigência a frequência mínima de 75% e participação efetiva dos eleitos, titulares e suplentes, de caráter eliminatório. Serão eleitos 10 conselheiros tutelares, cinco para o Conselho 1 e cinco para o Conselho 2. A remuneração do conselheiro é de R$ 4.220,07 para 40 horas semanais.

Requisitos
Também são requisitos para o processo de seleção: Ter reconhecida idoneidade moral; Residir no Município há, no mínimo, um ano ininterrupto;

Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino; Possuir Diploma ou certificado de conclusão de ensino médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar nos últimos dez anos; Não ter sido demitido do serviço público nos últimos cinco anos; Estar apto físico, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições da função.

Atribuições
A função de Conselheiro Tutelar é exercida em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. São atribuições do conselheiro o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, adotando medidas previstas, como o aconselhamento aos pais ou responsável;

promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

As atribuições inerentes à função do Conselheiro Tutelar são as previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90, bem como zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, observados os preceitos expressos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 8.069/1990 e Redação do Art. 34 da Lei 3.998/12.

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