Já é lei: empresas que prestam serviços à administração pública devem ofertar vagas na agência do trabalhador. O projeto de lei originado na Câmara (PL 146/2021), de autoria dos vereadores: Edivaldo Alcântara (PTB), Ney Patrício (PSD) e Alex Meyer (PP), foi sancionado e se tornou a Lei Municipal 5.142/2022. A lei foi publicada no diário oficial de 29 de julho e os efeitos dela passam a valer após 30 dias.
A nova lei fixa que as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos da administração direta e indireta do município, assim como entidades beneficiadas com subvenções sociais cuja origem sejam os recursos do orçamento da cidade deverão disponibilizar no banco de dados da Agência do Trabalhador de Foz do Iguaçu todas as vagas de empregos disponíveis em seus quadros de trabalhadores.
As referidas empresas que infringirem o que diz a lei estão sujeitas à advertência e multa, no valor correspondente a 50 unidades fiscais. Quem deve fiscalizar é o órgão contratante. Além disso, a lei estabelece que nos editais de licitação que visem à contratação de empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos deve conter cláusula que especifique a obrigatoriedade de cumprimento da lei. Outro aspecto importante da nova legislação é que empresas cujos contratos poder público tenham sido firmados anteriormente à lei devem se adaptar à medida da necessidade de preenchimento de novas vagas.