Em data de 29 de agosto de 1853, Dom Pedro II, Imperador Constitucional do Brasil, sancionou a Lei Imperial n° 704, elevando a Comarca de Curitiba à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná. A data passou a integrar o calendário oficial de eventos do Estado em 2021, por iniciativa de um projeto de lei do deputado Luiz Fernando Guerra, aprovado pela Assembleia Legislativa.
Contexto
Em 19 de dezembro de 1853 foi instalada a Província do Paraná, desmembrada da Província de São Paulo, tendo como capital a cidade de Curitiba. Com essa instalação, o Paraná deixou de ser a 5ª Comarca da Província de São Paulo, e o político baiano Zacarias de Góes e Vasconcelos tomou posse como Presidente da Província do Paraná.
Nascido em Valença, na Bahia, Zacarias de Góes e Vasconcelos teve uma atuação destacada durante o governo imperial, chegando a estar à frente do Conselho de Ministros do Império. Formado em Direito em Olinda, foi professor universitário, e em 1843 elegeu-se deputado para a Assembleia Legislativa da Província da Bahia (1850-1852 e 1853-1856), o que deu início a sua destacada carreira política. Foi presidente das Províncias do Piauí (1845-1847) e do Sergipe (1847-1849) e depois da Província do Paraná (1853-1855).
Com os liberais no poder elegeu-se deputado geral em 1850 e reconduzido à Câmara dos Deputados pela Bahia foi nomeado presidente da Província do Paraná em 1853, onde permaneceu por quase dois anos no cargo. Elegeu-se deputado pelo Paraná na legislatura de 1861-1864; finda a qual entrou para o Senado pelo Paraná de 1864 a 1877 . Na liderança da oposição, em 1861, obteve uma grande vitória parlamentar ao derrubar o gabinete conservador que era presidido pelo Duque de Caxias. Em 1868 fundou ao lado de Joaquim Nabuco o Centro Liberal e foi seu presidente em 1868 e tornou-se no Senado um crítico implacável dos conservadores durante o gabinete do Visconde do Rio Branco de 1871 a 1875, quando defendeu os bispos presos e processados por ocasião da Questão Religiosa, e morreu no Rio de Janeiro em 28 de dezembro de 1877.
Através da Lei nº 4658, de 18 de dezembro de 1962, sancionada pelo Governador Ney Braga, ficou consagrado a data de 19 de dezembro (posse do presidente da Província do Paraná) como sendo feriado estadual. Mais recentemente, sancionada pelo Governador Beto Richa, através da Lei 18.384, de 17 de dezembro de 2014 o feriado foi revogado, mas a data mantida como comemorativa da emancipação política do Estado.
Reconhecimento
A Assembleia Legislativa consagrou o 19 de dezembro como sendo a data magna paranaense, entretanto, a elevação de Comarca à condição de Província, uma divisão territorial de nível superior que era governada com autonomia pelos chamados presidentes que eram escolhidos pelo Imperador, assim como os ministros nos nossos tempos de República, deu-se efetivamente em 29 de agosto. A Lei Imperial 704, de 1853 representa a nossa certidão de nascimento.
O Gabinete Imperial à época era chefiado pelo Conselheiro Hermeto Carneiro de Leão, o Marquês do Paraná. Diplomata e magistrado era representante de Minas Gerais na Câmara dos Deputados e Presidente da Província de Pernambuco. Desde 1850 ele defendia no Senado a elevação da Província do Paraná. De sua lavra, também, em 7 de agosto de 1843 foram aprovados por aviso imperial e na condição de ministro da justiça, os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Compartilhando do sentimento cívico e ideário de renomadas instituições culturais e sociais paranaenses, por iniciativa parlamentar do Deputado Luiz Fernando Guerra, tramitou e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 542 , de 2019 que oficializa a data do 29 de agosto, como sendo o – Dia do Paraná -. Sancionada pelo Governador Ratinho Júnior a matéria foi convertida na Lei estadual nº 20.662, de 19 de agosto de 2021 e institui o Dia do Paraná em 29 de agosto, a nossa data magna.
Registre-se, ainda, que o ato imperial eleva a Comarca de Curitiba, na Província de São Paulo, à condição de Província denominada Província do Paraná e autoriza também a própria instituição do parlamento paranaense, vez que o seu artigo segundo dispôs que a nova Província terá por capital a cidade de Coritiba, enquanto a Assembleia respectiva não decretar o contrário.
O renomado Movimento Pró-Paraná, apoiador e incentivador da causa, em conjunto com outras entidades destaca a importância dessa celebração que neste ano marca os 169 anos da emancipação política que restaurou o Paraná como a última província criada durante o Brasil Império. O ato marca a data em que recuperamos a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.
A comemoração do Dia do Paraná em 29 de agosto não interfere na história do 19 de dezembro, data da instalação do governo, nem cria feriado estadual. A festa cívica passará a figurar no calendário de eventos oficiais do Estado e ocorrerá sem prejuízo das atividades cotidianas e com grande ganho para a preservação da memória e da identidade paranaense, ao ser solenemente rememorada pelos paranaenses de todas as origens, os que aqui nasceram ou escolheram viver.
O Paraná deve celebrar seus fatos históricos. Na boa lição de Bento Munhoz da Rocha Neto: “A gente nova do Paraná deve lembrar de sua História, porque o passado não passa, o passado explica o presente”.