Propaganda eleitoral começa dia 16 abrindo o período para pedir votos

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A propaganda eleitoral estará autorizada dia 16 de agosto, abrindo oficialmente a temporada para os candidatos partirem em busca do voto dos eleitores. A data consta do Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano, os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro (primeiro turno) para escolher o futuro presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.

As convenções partidárias serão encerradas nesta sexta-feira (5) e, se confirmadas as estimativas, Foz do Iguaçu terá aproximadamente 40 candidatos a deputado federal e estadual, aumento superior a 42,8% no comparativo das eleições de 2018. A cidade já tem definido um postulante a vice-governador, o Agente Educacional II da rede estadual de educação, Diego Valdez na chapa pura do PCB.

O Paraná, conforme antecipado pelo GDia, já conta com nove candidatos a governador. Os nomes aprovados pelos partidos políticos ou federações devem ser informados ao TSE e confirmados ou barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) até o dia 15 de agosto.

A manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral.

Dias e horários

A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno, no rádio e na TV, será veiculada de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, de 7 a 28 de outubro. As inserções irão para o ar na seguinte ordem: candidatos a presidente da República (terças e quintas-feiras e sábados), deputado federal (terças e quintas-feiras e sábados), senador (segundas, quartas e sextas-feiras) e deputados estadual e distrital as segundas, quartas e sextas-feiras.

O horário oficial previsto é das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, na rádio, e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão. No segundo turno das eleições, não será permitida, nos programas eleitorais de rádio e televisão, a participação de quem se filiou a partidos políticos que tenham formalizado o apoio a outras candidaturas. A proibição vale também para aqueles que integrem federação que tenha formalizado apoio a outras candidaturas.

Restrição

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito e será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF.

A regra vale ainda aos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

No horário reservado para a propaganda eleitoral, não será permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, “de promover marca ou produto”.

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