Prefeitura regulamentou o Acordo de Metas do Programa de Gestão para Resultados e prevê o pagamento de R$ 2 mil para os profissionais da educação
Servidores da educação lotados nas escolas municipais que obtiveram nota igual ou superior a 7,0 no IDEB 2021 (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) receberão uma premiação por desempenho no valor de R$ 2 mil. A regulamentação do Acordo Metas do Programa Gestão para Resultados e a forma de pagamento do prêmio foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (15).
De acordo com os dados divulgados pelo MEC, a escola com melhor desempenho foi a Benedicto João Cordeiro, com a nota 7.9, seguida da Escola Municipal Jardim Naipi, com 7.8, e as escolas Frederico Engel, Getúlio Vargas, Papa João Paulo I, Josinete Holler e Santa Rita de Cássia obtiveram notas 7,5. Pelo menos 15 escolas conquistaram nota acima de 7,0 no Ideb.
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Os profissionais lotados nos Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil) também receberão a bonificação, após avaliação de desempenho das turmas de Infantil 5, que será realizada pela Secretaria da Educação, em novembro deste ano. Para receber a premiação, será necessário obter nota igual ou superior a 7,0. O pagamento para estes servidores acontecerá em 2023.
Aos Centros Escolas Bairros serão atribuídos o desempenho da unidade a que se encontram vinculados, da seguinte forma: Centro Municipal Escola Bairro Leonel Brizola vinculado à Escola João da Costa Viana; Centro Municipal Escola Bairro Darci Zanata vinculado à Escola Irio Manganelli; Centro Municipal Escola Bairro Clovis da Cunha Viana vinculado à Escola João Adão da Silva; Centro Municipal Escola Bairro Arnaldo Isidoro de Lima vinculado à Escola Arnaldo Isidoro de Lima; Centro Municipal Escola Bairro Francisco Bubas vinculado à Escola Adele Zanotto Scalco.
O Prêmio por Desempenho dos Profissionais da Educação será custeado com recursos exclusivos da educação, considerando-se como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, com recursos do orçamento vigente.
Os servidores em licença sem vencimentos, servidores cedidos a outros órgãos, entidades e unidades da federação, servidores providos no cargo a partir de agosto de 2022, não farão jus ao Prêmio, conforme especificado no Decreto nº 30.657, de 15 de setembro de 2022.