Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo ofensivo a candidato indígena

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Imagem ilustrativa extraída do documentário Terra dos Índios

“Acredito que também contribuímos na luta por uma maior participação dos povos originários na política do nosso estado e país”, ressaltou o jurista

A Justiça Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concedeu liminar, em regime de urgência, determinando que o Facebook exclua um conteúdo ofensivo contra um candidato indígena nas eleições gerais de 2 de outubro. No despacho, o juiz Roberto Aurichio Junior determinou ainda que a rede social forneça as informações necessárias para identificar e intimar o autor das ofensas e acusações injuriosas.

A decisão representa uma vitória muito importante dentro do processo eleitoral, especialmente por conseguirmos repreender ofensas a um candidato indígena, comentou o pesquisador em direito eleitoral Pedro Carboni, um dos autores da tese acolhida pelo TRE-PR. “Acredito que também contribuímos na luta por uma maior participação dos povos originários na política do nosso estado e país”, ressaltou o jurista.

O pedido de liminar foi feito por Romancil Gentil Cretã, candidato a deputado estadual pela Rede Sustentabilidade no Paraná, contra o perfil de usuário da rede social Facebook, que participava de uma live, quando virou alvo de conteúdo “inverídico e ofensivo”.

O debate político e ideológico na rede social seguia “sadio e muito positivo”, sem qualquer tipo de rusgas ou atritos, relata o advogado Roosevelt Arraes no pedido de liminar. Em dado momento, uma pessoa adicionou um comentário “absolutamente antidemocrático, irresponsável, e acima de tudo, extremamente ofensivo não só ao candidato, mas como a todos os povos indígenas”.

Tais inverdades resultaram em prejuízo à campanha de Cretã, que deverá ser reparada pela Justiça Eleitoral, afirmou o advogado Roosevelt Arraes.

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Decisão

No despacho, o juiz Roberto Aurichio Junior acatou o pleito e determinou ao Facebook, “no prazo máximo de até 24 horas” a contar da intimação, a imediata exclusão do comentário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado determinou ainda, no prazo de 24 horas, que o Facebook apresente as informações que permitam a identificação e localização como IP, e-mails e dados cadastrais da pessoa que produziu os comentários ofensivos. A multa será de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.

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