A juíza Rafaela Mari Turra, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar determinando a suspensão da decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) desobrigando o Clube Athletico Paranaense (CAP) de cumprir o convênio tripartite com a Prefeitura de Curitiba e a Fomento Paraná.
Segundo a juíza, “Logo, não se pode sacrificar todo o sistema jurídico que rege os princípios aplicáveis à Administração Pública (art. 37, CF) e os princípios aplicáveis aos contratos administrativos (extensíveis aos convênios), a pretexto de obviar futuro e incerto dano ao erário, quando, em verdade, se cria uma obrigação antes inexistente aos entes públicos, provocando aumento de despesa não autorizada por lei e sequer acordada mediante contrato ou convênio, mediante proposta irrestrita de pessoa jurídica de direito privado e eu seu próprio benefício, pessoa esta que, diga-se, nem sequer cumpriu as obrigações originalmente assumidas no Convênio já extirpado.” Veja mais em Contraponto
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Na decisão a juíza aponta que o procedimento de “denúncia” foi uma forma do Athletico manejar tutela de interesses particulares e não iniciar um procedimento de fiscalização por parte do TC-PR, em outras palavras, o TC-PR estaria usurpando a competência do Tribunal de Justiça ao proferir a referida decisão.
Com isso, o Athlético fica sem outras opções, considerando que o convênio que já teve seu prazo extinto há quase sete anos, tendo decaído qualquer direito do CAP em revisitar seus termos.