O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
– Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
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Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Confira as seções especiais de voto em trânsito de Foz
Zona 046
1066 – Colégio Estadual Bartolomeu Mitre (convencional)
1210 – CAESP (convencional)
Zona 147
1538 – Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu (convencional)
1520 – CESUFOZ – Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu