O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em decisão do juiz substituto Roberto Aurichio Junior, na representação 0603907-12.2022.6.16.0000, determinou a remoção de uma pesquisa fraudulenta que apontava o candidato Paulo Martins (PL) em segundo lugar, com 27,9%, superando Álvaro Dias (Podemos). O suposto levantamento foi divulgado nas redes sociais por meio da página Diário do Paraná e indicava o registro na Justiça Eleitoral paulista.
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Segundo o magistrado, “o conteúdo é sabidamente inverídico e desinformativo, já que inexiste qualquer pesquisa registrada e válida que aponte para o resultado divulgado, assim é de rigor a tutela jurisdicional para remoção dos conteúdos inquinados.”
A liminar foi concedida para a remoção da indigitada pesquisa das plataformas Instagram e Facebook, bem como para que os provedores de conteúdo indiquem os responsáveis pelas referidas páginas, a fim de que possam ser responsabilizados. A multa para quem divulga pesquisa sem registro pode ultrapassar os R$ 100 mil.