Propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e TV começa nesta sexta, 7

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Inserção de peças e divulgação de propostas vai até o dia 28; Em Foz do Iguaçu, mais de 196 mil eleitores estão aptos ao voto

A propaganda política gratuita do segundo das eleições 2022 no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (7). No Paraná, as peças e programas que irão ao ar serão apenas dos dois candidatos que disputam a presidência da República – o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Lula (PT). Isso ocorre porque a eleição foi decidida no segundo turno. Em 12 outros estados, a propaganda inclui candidatos a governador.

Em Foz do Iguaçu, mais de 196 mil eleitores estarão aptos a votar no dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições deste ano. As datas e prazos que devem ser observadas pelos partidos e candidatos estão previstas no Calendário Eleitoral de 2022, disciplinados pela Resolução nº 23.674/2021 aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A promoção de carreatas e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno foi autorizada na segunda-feira (3), 24 horas após o primeiro turno eleitoral. É permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, e comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa até às 24h, horário que pode ser prorrogado no encerramento de campanha.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, começam hoje e vai até 28 de outubro, dois dias antes da votação. A data também marca o final da divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno e a realização de debates, não podendo estender além da meia-noite, determina a normativa.

Salvo conduto

No sábado (15), 15 dias antes do segundo turno, começa o prazo do qual nenhum candidato que participar do pleito poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A normativa passa a beneficiar os eleitores no dia 25. As exceções são para flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora será no dia 27 de outubro. A data marca ainda o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

A véspera da eleição (29) é o último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h. Nesta data passa a ser proibido ainda a distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as 22h.

Agora chega

O 30 de outubro, dia do segundo turno, é a última data para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

Constitui crime no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição, tão logo encerrada a votação em todo o território nacional.

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