A juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera acatou nesta segunda-feira, 24, o pedido de liminar do MPT (Ministério Público do Trabalho) e proibiu a Cooperativa Agroindustrial Lar de assediar seus trabalhadores a votar no candidato a presidente Jair Bolsonaro (PL). Em caso da cooperativa não cumprir uma das oitioabstenções determinadas pela justiça, a multa será de R$ 200 mil por dia. O diretor-presidente da Lar, Irineo Rodrigues, deve publicar ainda em até 24 horas uma carta de esclarecimento aos 25 mil trabalhadores da empresa.
A Lar deve abster-se de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas, indicando o candidato que deve receber o voto;
Veja também
- Unioeste repudia presidente da Lar que liga universidades, jovens e intelectuais à corrupção
- Ministério Público do Trabalho ajuíza ação civil pública contra Lar Cooperativa
Abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros)a votar em determinado candidato nas eleições;
Abster-se de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poderdiretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;
Abster-se, imediatamente, por si ou por seus sócios e/ou prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;
Abster-se, imediatamente, de veicular propaganda político-partidária emcomunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego, bem como em sítios dainternet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empregadora, excetuados os perfis particulares depessoas naturais;
Abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho efazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas;
A cooperativa deve conceder aos empregados(as) que prestarão serviços em seu favor nodomingo, dia 30/10/2022, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitoraispara votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a) ou exigircompensação de horas.
E publicar em até 24 hora carta de esclarecimento,veiculando-a: em todos os estabelecimentos situados no Estado do Paraná, em locais de fácilvisualização e acesso dos trabalhadores, via cartazes anexados emmurais e ao lado do registro de ponto;( em grupos de WhatsApp vinculados aos estabelecimentos em que participantes os empregados,quaisquer que sejam os cargos/funções exercidas; em e-mail corporativo; e em quaisquer outroslocais em que anteriormente divulgada a missiva que circulou em 21/10/2022, sugerindo-se, para tanto, oseguinte texto:
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES DA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR
Eu, Irineo da Costa Rodrigues, Diretor-Presidente da CooperativaAgroindustrial Lar, venho, por meio desta, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Justiça doTrabalho de Medianeira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho,apresentar esclarecimentos quanto à carta anteriormente veiculada, referente ao rumo das eleiçõespresidenciais.
Registro que, enquanto dirigente da cooperativa referida, compartilho do entendimento deque a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitosfundamentais assegurados a homens e mulheres no art. 5º da Constituição da República Federativa doBrasil de 1988 e devem ser respeitados no âmbito das relações de trabalho.
Em decorrência de taisdireitos, compreendo que está vedado ao empregador a prática de qualquer ato que venha a obrigar e/ou ainduzir qualquer empregado a seguir uma determinada crença ou convicção política, filosófica ouideológica, conforme previsto no art. 7º, inc. XXX, da CRFB/1988 e, expressamente, no art. 1º da Convenção n. 111/1958 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por estas razões, em respeito àintimidade e à liberdade do cidadão trabalhador, informo que respeito o ordenamento jurídico brasileiro,bem como os tratados internacionais de direitos humanos, e que não tolero a imposição ou direcionamentonas escolhas políticas dos empregados durante o processo eleitoral.
Em consequência desse posicionamento, qualquer ato praticado em sentido contrário está expressamente desautorizado e osresponsáveis estarão sujeitos a punição disciplinar.
Trabalhador: vote livre econsciente! Em caso dedesrespeito aos seus direitos formalize denúncia via: www.mpt.mp.br, ou aplicativo pardal (APP IOS ouAndroid).
Atenciosamente, Irineo da Costa Rodrigues
Também deve publicar em até 24 horas, no sítio eletrônico dacooperativa ré, (https://www.lar.ind.br/), bem como em suas redes sociais, nota de esclarecimentoreferente ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho e aocombate de qualquer forma de discriminação, sugerindo-se, para tanto, o seguinte texto:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cooperativa Agroindustrial Lar apoia e promove a liberdade de consciência,convicção política ou filosófica, a intimidade, a vida privada e repudia qualquer forma de coação oudiscriminação por opinião política de seus empregados. Por estas razões, não tolera a imposição oudirecionamento nas escolhas políticas dos empregados durante o processo eleitoral. Nessas eleições,portanto, esperamos que todos votem de forma livre e consciente.