A Justiça Eleitoral de Foz do Iguaçu começa, nas primeiras horas deste sábado (29), a transportar as urnas eletrônicas para o segundo turno das eleições gerais de 2022, que acontece neste domingo, 30 de outubro. Ao todo, são 587 equipamentos que serão distribuídos em 63 locais de votação. O município tem mais de 196,1 mil eleitores com título regularizados. Quem não votou no primeiro turno, poderá participar normalmente do pleito.
Destaca o GDia que como aconteceu no primeiro, a votação do segundo turno será das 8h às 17h (horário de Brasília). Os eleitores iguaçuenses vão escolher entre a reeleição do presidente Jair Bolsonaro ou a eleição do ex-presidente Lula (PT). Como é apenas um voto, a expectativa é que o tempo médio na urna caia em relação ao primeiro turno, quando foram digitados cinco votos, provocando fila na maioria das seções.
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Uma dúvida frequente para os eleitores é, quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno normalmente? A resposta é sim, segundo a Justiça Eleitoral. Todos que estão com o título em dia. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. Cada turno conta como uma eleição diferente.
Zonas Eleitorais
Foz do Iguaçu tem duas zonas eleitorais. A 147ª ZE tem cadastrados 91.217 eleitores regularizados, enquanto a 46ª Zona Eleitoral possui 104.941 moradores aptos ao voto. O transporte das urnas, que é feito por uma empresa privada vencedora de licitação, começa às 8h. As operações vão envolver agentes lotados em órgãos federal, estadual e municipal.
Como no primeiro turno, a Justiça Eleitoral preparou ações especiais para orientar os eleitores do Colégio Anglo Americano, na Vila A. O local abriga o maior ponto de votação do Paraná. Para facilitar a entrada, circulação e saída, foram confeccionadas faixas que serão dispostas nos portões de acesso de entrada única e exclusiva PcD e saída. Os deficientes e com mobilidade reduzida terão acesso pela entrada central.
Não pode
De acordo com o calendário eleitoral, ontem (28) encerrou o prazo da propaganda eleitoral através de reuniões públicas, realização de comícios e uso de aparelhos fixos de sonorização com propaganda. O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso lembra que hoje (29) é o último dia de propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, limite também para a permissão da distribuição de material gráfico.
A mesma regra é aplicada à circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas. O derrame de santinhos continua proibido durante todo o final de semana. No dia do pleito, é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração. Todavia, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. E é vedada a propaganda chamada de boca de urna.
O transporte de eleitores não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e automóveis particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, candidata ou candidato.
Continua proibido entrar com aparelho de telefone celular na cabine de votação, nem máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
A norma relativa ao porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral segue válida, pois só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral.