O artigo 142 da Constituição Federal trata do papel das Forças Armadas na ordem constitucional, ou seja, o que elas são e quais são suas atribuições. O colunista do Cabeza News, o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso explica que a legislação não trata de divisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas.
E segundo o colunista, em nenhum momento ele autoriza qualquer poder a convocá-lo para intervir em outro. O texto integral é o seguinte:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exécito e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Gilmar Cardoso frisa que uma intervenção militar é uma ruptura da ordem constitucional, porque a separação e independência de poderes e as garantias individuais são as principais bases da nossa constituição.
A própria Câmara dos Deputados emitiu um parecer oficial para esclarecer que o artigo 142 não autoriza intervenção militar. O documento elaborado pela Secretaria-Geral da Mesa ressalta que a Constituição Federal não autoriza as Forças Armadas a arbitrarem conflitos entre Poderes à pretexto de “restaurar a ordem”.
“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes Constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.
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Gilmar Cardoso frisa que segundo o parecer, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de “restaurar a ordem”.
Democracia
O parecer afirma ainda que em uma democracia constitucional, “nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior”. A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional.
O colunista descreve também que “não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os Poderes da União pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas a fazê-lo”, diz ainda o parecer.
Reconhecer que as Forças Armadas possam ser usadas, excepcionalmente, na garantia da segurança pública, não deixa nenhuma margem para que sejam convocadas para intervenção de um poder sobre o outros, conclui Gilmar Cardoso.
* GILMAR CARDOSO, advogado, poeta, membro do Centro de Letras do Paraná e fundador da Cadeira nº 01 da Academia Mourãoense de Letras.
O QUE DIZ O ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO ADMITE INTERVENÇÃO MILITAR.
O que diz o artigo, segundo a Constituição
O trecho da Constituição afirma que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Texto de 1988 trata da atuação das Forças Armadas, posicionando-as sob a autoridade suprema do presidente, e destaca seu papel na garantia dos poderes constitucionais; veja mais na reportagem do site de notícias Cabeza News.