Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais. Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (14) o decreto 12.816/2022 que institui o calendário oficial de 2023. Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais: 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo); 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional); 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo); 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional); 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo); 7 e 8 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo); 12 e 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo); 2 e 3 de novembro (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo); 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional); 25 de dezembro (Natal, feriado nacional); e de 22 a 31 de dezembro (recesso).
Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.
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Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.