Estradas de acesso ao litoral parcialmente interditadas mostra o quanto é importante o Estado ter infra-estrutura adequada, afirma a entidade
A Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Similares (Feturismo) lamentou a decisão do Tribunal de Constas do Estado (TCE-PR) que suspendeu cautelarmente a execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio de empresas para a construção da ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná. O motivo alegado é a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. Para o órgão, essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.
“Lamentamos profundamente a suspensão do processo licitatório da construção da ponte de Guaratuba, porque é uma grande conquista dos paranaenses, especialmente da comunidade litorânea que há mais de 30 anos, desde a promulgação da Constituição do Estado do Paraná, tenta viabilizar esta obra que para nós, que moramos no estado, é de fundamental importância”, disse Fábio Aguayo, presidente da entidade que é filiada a Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
Para Aguayo, a questão envolvendo as estradas que estão praticamente bloqueadas devido a queda de barreiras, tem mostrado a todos o quanto é importante ter infraestrutura boa, uma vez que 50% dos turistas que pensavam em passar o final do ano no litoral, já cancelaram as reservas. “Estamos sofrendo muito agora, neste momento. Esperamos que o TCE-PR, na volta do recesso, julgue primeiro este caso e libere para que esta obra seja concluída o quanto antes”.
“O prazo dela já é longo e que possa terminar, ainda nesta década, esta ponte que é tão importante para os paranaenses e para o turismo do nosso litoral que precisa muito, muito de emprego, de renda e de pessoas visitando as praias do nosso litoral”, ressaltou. Sobre o empurra-empurra para recuperação das estradas da Graciosa e BR-277, o presidente informou que a Feturismo está oficiando os ministérios públicos federal e estadual (MPF e MPE) e o Tribunal de Contas da União (TCU), para quem possam ajudar nesta obra, que seja utilizado o mesmo expedientes que está em outras vias, como a BR-376.
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Licitação suspensa
O DER/PR se manifestou em nota, sobre a ponte de Guaratuba, e informa que acatou a decisão do TCE-PR e que irá prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo previsto, visando a retomada das atividades da obra com a maior brevidade possível. O órgão informa que os argumentos apresentados pela representante já foram negados por comissão de julgamento durante a fase de impugnação e durante a fase de recursos, e que a mesma já teve um mandado de segurança extinto pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), quanto ao resultado da licitação.
O DER/PR esclarece que, logo após sua publicação, o edital da Ponte de Guaratuba foi analisado pelo próprio TCE-PR, tendo sido aprovado integralmente pelo órgão de controle, com todos seus questionamentos devidamente esclarecidos pelo DER/PR meses antes da conclusão do processo.
A nota esclarece ainda que foram seguidas estritamente as exigências previstas em edital, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022, e demais dispositivos legais cabíveis, garantindo a decisão final e contratação de consórcio que atendeu a todos os requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.