Secretaria de Agricultura de Foz vai fiscalizar produtos de origem vegetal e bebidas

WhatsApp
Facebook

Com a regulamentação do serviço, Divisão de Inspeção Municipal vai verificar as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos que produzem alimentos

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário dará início, nos próximos dias, à inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal e bebidas, garantindo maior agilidade no serviço e segurança ao consumidor.

A inspeção e a fiscalização dos produtos serão exercidas em relação às condições higiênico-sanitárias e tecnológica dos estabelecimentos que se dediquem ao processamento, preparo, manipulação, fracionamento, conservação, industrialização, produção, padronização, envasilhamento e armazenamento, com finalidade comercial ou industrial de produtos de origem vegetal, seus subprodutos, resíduos de valor econômico e bebidas que não estejam previstos na competência reguladora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Leia também

O decreto que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal será publicado esta semana no Diário Oficial do Município. A atuação caberá à Divisão de Inspeção Municipal – DVSIM, vinculada à Diretoria de Abastecimento – DIRA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário.

Conforme explicou o secretário da pasta, Vilmar Andreola, com a regulamentação, o município passará a executar a fiscalização que antes cabia somente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. “O município está adquirindo equivalência neste serviço, por isso representantes do MAPA virão até Foz do Iguaçu para firmarmos este convênio que vai garantir maior segurança ao consumidor final, especialmente em relação à qualidade higiênica-sanitária e tecnológica”, informou.

Estarão sujeitos à inspeção e fiscalização, os estabelecimentos que trabalhem com os produtos como: frutas; hortaliças; cereais; grãos; polpas; bebidas em geral (alcoólicas, não-alcoólicas e fermentadas); todos os derivados de produtos vegetais, inclusive os de origem extrativista.

Mais notícias

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *