Serviços essenciais, como coleta de lixo, limpeza pública, saúde e segurança funcionam normalmente; Na Quarta-feira de Cinzas o expediente na prefeitura será das 13h30 às 17h30
O feriado de Carnaval, nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira), será ponto facultativo nas repartições públicas de Foz do Iguaçu. Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 22, o expediente na prefeitura será das 13h30 às 17h30.
Os serviços considerados essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, urgência e emergência na saúde, segurança pública, fiscalização de trânsito e outros que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente. A coleta de materiais recicláveis também seguirá normalmente, sem suspensão dos serviços.
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Saúde
As 29 Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionarão na segunda (20) e quarta-feira (22), em sistema de escala, fechando apenas na terça-feira de Carnaval (21). Esse funcionamento será o mesmo para o Centro de Especialidades Médicas (CEM), Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Transporte Fora de Domicílio (TFD), Vigilância em Saúde e o Ambulatório de Saúde Mental, que funcionam em sistema de escala, fechando apenas na terça-feira (21).
Funcionam de forma ininterrupta durante todo o feriado os serviços de urgência e emergência na saúde, como as UPAS Dr. Walter Cavalcante Barbosa, no Morumbi, e João Samek, no Jardim das Palmeiras, a Unidade de Saúde Padre Ítalo, no Porto Meira, Hospital Municipal Padre Germano Lauck e SAMU.
Educação
O feriado de Carnaval será recesso para as 50 escolas e 44 Cmeis (Centro Municipal de Educação Infantil), com retorno das atividades na quinta-feira (23).
Turismo
O CAT (Centro de Atendimento ao Turista, na Avenida das Cataratas) e o TELETUR funcionam normalmente durante o feriadão. O telefone do CAT é o 2105-8128 e do TELETUR 0800 045 1516.
A relação dos feriados e pontos facultativos durante o ano está publicada no Decreto nº 31.049, de 12 de janeiro no Diário Oficial do Município.