Assembleia Legislativa recebe projeto da doação ao município do terreno da UBS na Vila Yolanda de Foz

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Procedimento vai permitir à Prefeitura de Foz do Iguaçu fazer obras de revitalização do prédio da unidade que é referência em saúde para vários bairros da região

A Assembleia Legislativa recebeu nesta terça-feira (07) o projeto de lei do Governo do Estado autorizando a doação ao município, do terreno onde está instalada a Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Yolanda.

Destaca o GDia que a iniciativa atende um antigo pleito de Foz do Iguaçu e vai permitir a realização de uma série de obras de melhorias e adequação da estrutura, que é referência em saúde pública para os moradores da região Sul da cidade.

As UBSs, porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), tem ações conjuntas dos governos federal, estadual e municipal. “O envio deste projeto de lei para a Assembleia Legislativa é uma excelente notícia”, comentou o prefeito Chico Brasileiro (PSD). “Esta iniciativa vai sanar um problema que impedia a execução das melhorias necessárias para oferecer um serviço de saúde pública de qualidade à população”, completou.

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O imóvel onde está a unidade da Vila Yolanda, uma das maiores de Foz do Iguaçu, tem aproximadamente 10,7 mil metros quadrados e concentra atendimentos na atenção primária de saúde, imunização, logística de imunobiológicos, serviço de atenção ao paciente com tuberculose, de atenção ao pré-natal, parto e nascimento, serviço de atenção integral em hanseníase, de controle de tabagismo e de farmácia básica.

Procedimento

De acordo com o projeto de lei, encaminhado ao legislativo pelo governador Darci Piana, o estado fica autorizado a efetuar a doação ao município do terreno na Rua Vereador Moacir Pereira, 900, na Vila Yolanda, objeto de 22 matrículas no cartório de imóveis. A área, de 10,8 mil metros quadrados, é destinada à “instalação e funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade”, diz o artigo segundo da normativa.

O município terá que seguir uma série de condições, cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do doador. Entre as vedações está a que o imóvel “não” poderá ter utilização diversa ao prevista no artigo segundo, a escritura pública e o registro do bem devem ser feitos até 31 de dezembro de 2025. “As providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado”.

O Estado e a Prefeitura deverão formalizar um Termo de Doação do Imóvel, de acordo com as condições previstas na normativa. O município, após receber o imóvel, fica responsável por zelar e realizar a conservação e guarda, bem como obedecer as normas técnicas da legislação vigente e permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento do Patrimônio do Estado as instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.

O município também deve arcar com despesas como vigilância, energia elétrica, água e esgoto e conservação do bem e outras que recaiam sobre o bem imóvel, além de efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o mesmo. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que emite um parecer que é debatido em plenário.

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