A partir de 1º de janeiro de 2024, pesquisa eleitoral só com registro prévio no TSE, alerta advogado

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Fórum Eleitoral de Foz do Iguaçu (Foto: Arquivo/Diário de Foz)

A partir deste 1º de janeiro de 2024, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos a prefeito ou vereador devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O alerta é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, com base no calendário das eleições de outubro deste ano, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores para o período 2025-2028.

Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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Específica Gilmar Cardoso que estes dados incluem quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia e período de realização, e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

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