O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação
Com o início da propaganda eleitoral no dia 27 de setembro, data a partir da qual os candidatos estão autorizados a fazer propaganda na internet e também dar início à propaganda de rua, buscando os votos para a sua candidatura, começam a surgir dúvidas, principalmente nos candidatos, informa Gilmar Cardoso.
“É permitido ao candidato fazer propaganda na internet, na rua, com caminhadas, passeatas, carreatas, comício, reunião pública, distribuir material gráfico, adesivos de carro, adesivos paras os residências, distribuição de bandeiras nas ruas. Na internet o candidato poderá pedir expressamente voto, pagar impulsionamento e falar de suas propostas de campanha. Tudo a partir do dia 27”, pontua o advogado.
O advogado Gilmar Cardoso afirmou durante entrevista através de videoconferência que os temas relacionados à propaganda eleitoral na Internet estão ganhando destaque, principalmente, por ser uma novidade no processo eleitoral e terem sido fomentados por conta da pandemia do coronavírus que ampliou essa modalidade de contato com o eleitor.
No que diz respeito à propaganda eleitoral na Internet, a reforma eleitoral mostrou-se preocupada em reconhecer a inevitável e crescente migração das campanhas para o ambiente online; pois, a internet deve ser uma das grandes aliadas dos candidatos nas eleições de outubro, principalmente para alcançar o eleitorado mais jovem, avalia.
Ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada nova eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos, partidos e campanhas.
O Congresso Nacional, até mesmo diante da preocupação com a escassez de recursos para campanhas, teve a sensibilidade de ampliar as possibilidades de uso do marketing político nas mídias sociais para fins eleitorais, com a ampliação do uso desse instrumento, destacou Gilmar Cardoso.
A redação original do Artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, proibia qualquer forma de propaganda para na Internet durante o período eleitoral.
Agora, o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.
Ou seja, fica portanto liberado o uso de mídia paga para impulsionar as publicações em mídias sociais, e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grande buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.
Gilmar Cardoso destacou que o candidato pode impulsionar de forma paga em buscadores, como o Google, seu nome ou um projeto que defendeu e apareceu na mídia. “Se a pessoa procurar, o candidato pode impulsionar a postagem de um veículo de mídia que o beneficia.”, disse.
Redes sociais
A Justiça Eleitoral também regulamentou o chamado “impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais”. Ou seja, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior nas redes sociais. Ele também pode investir dinheiro em palavras-chaves que ficarão nas primeiras posições dos sites de buscas.
Mas há algumas limitações: o impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados “robôs”, que distorcem o número de visualizações do conteúdo. E essa propaganda está vetada no dia das eleições.
Gilmar Cardoso lembra também que o impulsionamento de conteúdo não pode ser “terceirizado”. “Quem pode fazer o impulsionamento é o candidato, o partido, a coligação. Eu não posso, por exemplo, contratar uma empresa para fazer esse impulsionamento por mim”. Portanto, o candidato pode impulsionar postagens nas redes sociais, mas não pode terceirizar esse impulsionamento. Além disso, os gastos com essa divulgação têm que estar na prestação de contas da campanha, afirma.
Impulsionamento de campanha deve ser feito pelo candidato ou pelo partido
Não é permitido o impulsionamento por conta pessoal, nem do candidato nem do eleitor. Isso vale também para qualquer mensagem que difame a imagem de outra pessoa ou conteste a ideia do outro”, completa Gilmar Cardoso.
A propaganda eleitoral paga na internet não é permitida, “salvo o impulsionamento de conteúdo”. “Este deve ser identificado de forma inequívoca como tal.” Outra restrição é a propaganda veiculada em sites de empresas ou órgãos públicos, que é totalmente proibida, mesmo que seja de forma gratuita.
Também fica proibido neste ano que a campanha de um candidato contrate uma empresa ou agência terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Segundo o advogado, esse serviço deve ser contratado pelo próprio candidato ou o partido diretamente com a empresa, como o Facebook e o Google. “Os candidatos não podem contratar uma agência de publicidade para que ela contrate o serviço de comunicação, inclusive o impulsionamento. Tem que ser direto com o serviço regular, que qualquer pessoa ao acessar as plataformas e as mídias poderia fazer.
Apesar dessas restrições, o advogado avalia que esse campo também teve uma certa flexibilização. Agora, qualquer postagem ou propaganda eleitoral que tenha sido publicada até 24 horas antes do pleito não precisará ser retirada do ar.
“O que a gente tem de novidade é a possibilidade de a postagem continuar inclusive até o último dia da eleição. Ficou esse vácuo e deve ser bastante aproveitado”, explica Gilmar Cardoso. Ele destaca, porém, que qualquer impulsionamento ou propaganda publicada depois é considerado crime eleitoral. “No dia da eleição, a nova legislação vai considerar como boca de urna eletrônica, tanto se for postada pelo candidato quanto pelo eleitor.”
Basicamente, todas as páginas na internet e contas oficiais de candidatos nas redes sociais devem ser informadas no ato do registro da candidatura. Por sua vez, páginas criadas por apoiadores não precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral, mas o autor deve ser identificável e não poderá divulgar ofensas ou difamações sobre outros candidatos. “É uma forma de garantir uma maior segurança, inclusive para o próprio candidato”, descreve Gilmar Cardoso.
Envio de propaganda eleitoral por WhatsApp apenas para cadastros do candidato
Apesar de ser permitido o envio de propaganda eleitoral por mensagem instantânea, é expressamente proibido o disparo em massa de mensagens com uso de robôs sem a anuência do destinatário. Apenas é permitido o uso de listas de transmissão para envio manual, alerta o advogado.
A regulação de campanha eleitoral na internet também permite o envio de propagandas por aplicativos de mensagem, como WhatsApp, Telegram, Confide, entre utros, além de SMS. No entanto, só poderá ser usada a lista de contatos e cadastros do próprio candidato ou do partido, sendo ele mesmo o responsável por enviar a mensagem. Não é permitido que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem ou vendam dados pessoais e de contatos de clientes ou apoiadores.
Também é obrigatório que o eleitor tenha uma opção fácil de descadastramento e, caso seja feita essa solicitação, o candidato ou o partido tem 48h para retirar o contato da lista. Qualquer mensagem enviada após esse período é sujeita a multa de R$ 100. Essa regra também vale para qualquer meio de mensagem eletrônico, como e-mail, adverte Gilmar Cardoso.
Anonimato e ataques a adversários são proibidos
A lei eleitoral não permite que propaganda de campanha seja feita de forma anônima, inclusive na internet, onde o anonimato é facilitado. Uma propaganda eleitoral na rede atribuída falsamente a outra pessoa, inclusive um candidato ou partido, pode ser punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Também é considerado crime eleitoral o chamado marketing negativo de guerrilha, ou uma estratégia de uso de “milícias digitais” contra um adversário. “É a contratação, de modo direto ou indireto, de grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagem ou comentários na internet para ofender a honra ou difamar a imagem de candidato, partido ou coligação”, explica Gilmar Cardoso. Nesse caso, tanto o contratante quanto o contratado respondem pelo crime, que tem pena de dois a quatro anos de prisão no caso de condenação.
O advogado Gilmar Cardoso frisa que a Justiça Eleitoral vai estar de olho em conteúdos inadequados, como, por exemplo, aqueles que têm o único objetivo de desqualificar o adversário. Os juízes eleitorais podem determinar que o conteúdo seja retirado da internet ou estabelecer direito de resposta. Se a mensagem que originou essa decisão tiver usado o recurso do “impulsionamento de conteúdo” para chegar com mais eficiência ao eleitor, o direito de resposta vai ter que ser veiculado da mesma maneira.
Prestação de contas
Além disso, todos os gastos que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão que constar da prestação de contas da campanha.
Os custos, aliás, devem ser levados em conta pelos candidatos que quiserem estar presentes na rede, “Mesmo na internet, não é uma campanha barata e, mais do que isso, não é gratuita. Você tem que destinar uma verba para as campanhas dentro daquilo que você pretende alcançar, dentro do seu universo.”, registra.
Fake news
A lei eleitoral também proíbe a propaganda feita por meio de perfis falsos. As chamadas fake news, notícias que são compartilhadas sem que se comprove a veracidade das informações.
Gilmar Cardoso afirma que as notícias falsas podem afetar até mesmo o resultado do pleito. “É possível que uma campanha, a partir de notícias falsas, repercuta dentro do eleitorado, afastando um eventual candidato muito bom. Se uma eleição for decidida assim há a possibilidade da sua anulação, uma vez que houve, em tese, como pano de fundo, uma fraude eleitoral.”
A campanha eleitoral já está a pleno vapor e já está mais que provado, que a internet é fator decisivo de contato com o eleitorado e será instrumento influenciador . Se o candidato, partidos e coligações usarem com responsabilidade, inteligência, legalidade e como meio de informação, certamente a democracia será a grande vencedora, além das boas propostas que serão levadas ao conhecimento do eleitor e serão capazes de motivá-lo a ir às urnas no dia 15 de novembro, e votar primeiro para vereador e no segundo voto para prefeito, decidindo o futuro de sua cidade pelos próximos quatro anos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.