Abrabar e Feturismo querem liberação da venda de bebidas no dia das eleições municipais

Basta aplicar e punir exemplarmente, sem prejudicar o setor de comércio, serviços e turismo, especialmente os colaboradores e a geração de emprego e renda!!!, afirma entidades
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A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e a Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Lazer do Paraná (Feturismo), encaminharam nesta segunda-feira (9), ao Secretário Estadual de Segurança Pública, Hudson Teixeira, oficio solicitando para que não seja proibido a comercialização de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro, dia do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida, dizem as entidades, só prejudica o setor de gastronomia e entretenimento.

Para a Abrabar e Feturismo, existem outras maneiras de punir os infratores ou perturbações no processo eleitoral previstas na legislação brasileira, sem prejudicar o comércio, turismo e etc. “Estamos reforçando novamente, porque não era nem necessário fazermos este ofício, por entender que já não não cabe mais a Lei Seca no período, mas para garantir a sensibilidade do poder público, especialmente a Secretaria de Segurança, para que não edite a resolução”, disse o presidente Fábio Aguayo.

A maioria das vezes, lembra Aguayo, foram atendidos os pleitos de não editar a lei seca nas 24h do dia da eleição, “mas em algumas vezes, alguns secretários editaram esta resolução e aí tivemos que ir na Justiça derrubar e fica feio até para o governo”. Segundo ele, estados como Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e outros, já não adotam mais, porque já não cabe mais, “as pessoas bebem em casa”.

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“Prejudica só o nosso setor de bares e restaurantes. Com a lei seca as pessoas fazem uma programação na hora do almoço, ou a noite. Este é o nosso entendimento, que seja abolido de vez. Infelizmente temos que fazer o pedido, mas é só para reforçar esta nossa certeza”, completou Aguayo.

Fábio Aguayo: “A lei seca nas eleições prejudica só o nosso setor de bares e restaurantes” Foto: Reprodução/redes sociais

De acordo com o ofício, existem outros mecanismos na legislação brasileira para aplicar aos infratores ou perturbadores do processo eleitoral. “(…) seja na legislação de trânsito, costumes ou de violência. Basta aplicar e punir exemplarmente, sem prejudicar o setor de comércio, serviços e turismo, especialmente os colaboradores e a geração de emprego e renda!!!”.

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