Abrabar lança campanha “Bebida Legal” para combater o contrabando e falsificação de bebidas no Paraná

Entidade protocolou na Assembleia Legislativa minuta de projeto garantindo ao consumidor o direito de informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos alcoólicos comercializados no Estado

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Mais de três mil garrafas de vinhos contrabandeados descobertos recentemente em Barracão, na região Sudoeste do Paraná. Foto: Arquivo/Bpfron

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar) lança no próximo dia 24 de junho a campanha “Bebida Legal, Procedência Legal”, iniciativa para combater o contrabando e a falsificação de bebidas alcoólicas no Estado. A iniciativa surge em resposta ao crescente número de casos envolvendo bebidas de procedimento duvidoso, que colocam em risco a saúde e a segurança dos consumidores e prejudicam a economia local.

“Estamos vendendo em todo país o crescimento de bebidas falsificadas, adulteradas e do contrabando”, disse Fábio Aguayo, presidente da Abrabar, entidade filiada à Confederação Nacional de Turismo (CNTur). “Precisamos enfrentar isso, combater estes crimes e ter o apoio do poder público”. O Paraná, devido à sua localização geográfica e fronteiras com países vizinhos, tem enfrentado desafios relacionados ao contrabando de bebidas.

Além disso, a falsificação clandestina de bebidas alcoólicas tem mostrado uma ameaça ainda mais grave, uma vez que produtos adulterados podem conter substâncias tóxicas, como ácidos e solventes industriais, resultando em sérios riscos à saúde pública. Em um caso recente, uma jovem foi hospitalizada em estado grave após consumir uma tequila falsificada em um estabelecimento de Curitiba.

A incidência destacou a urgência de medidas para garantir a segurança dos consumidores e a integridade do mercado de bebidas alcoólicas. A campanha “Bebida Legal” propõe a implementação de um selo de certificação para estabelecimentos que comercializam bebidas de procedência comprovada. A iniciativa conta com o apoio de fabricantes, distribuidores e proprietários de bares e restaurantes, visando garantir que os produtos oferecidos aos consumidores sejam autênticos e seguros.

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Retorno ao setor de bebidas

Além de proteger a saúde pública, a campanha busca atrair investimentos para o setor de bebidas no Paraná, que atualmente está concentrado majoritariamente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Ao promover a legalidade e a qualidade dos produtos comercializados, a Abrabar espera estimular o crescimento econômico local e fortalecer a confiança dos consumidores.

A Abrabar reforça seu compromisso com a legalidade, a segurança e a qualidade no setor de bebidas, e convida todos os envolvidos na cadeia produtiva a aderirem à campanha “Bebida Legal”, em favor de um mercado mais justo e seguro para todos. A entidade é promotora do Selo Procedência Legal, para identificar os estabelecimentos comprometidos com esta causa. Recentemente, Aguayo visitou a Receita Estadual, onde o apoio garantiu a iniciativa.

Direito do consumidor

Em outra frente, a Abrabar protocolou na Lei na Assembleia Legislativa, a minuta de um projeto de lei que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná. A intenção é garantir ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos alcoólicos comercializados em estabelecimentos comerciais situados no Estado do Paraná.

“Queremos que o projeto tramite de forma suprapartidária, com apoio da situação e da oposição. Todos subscrevendo, terão mais força e a tramitação será mais rápida”, frisou Aguayo. Pela proposta, os estabelecimentos poderão fixar placa de identificação de fácil visualização, contendo nome, endereço, CNPJ, telefone, sites e/ou e-mail e QR Code, para rápida consulta sobre os fornecedores dos produtos e seu procedência, realizando reclamações, sugestões ou elogios dos produtos comercializados.

Também autorizo a concessão do selo “beber legal”, como subespécie do selo Empresa Amiga do Consumidor, nos termos do artigo 52 desta lei, destinada a fornecedores de serviços de bares e demais estabelecimentos de gênero similares, que cumpram às disposições legais.

@fozdiario


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