A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) emitiu nesta segunda-feira (22) um comunicado à categoria para evitar a incidência de atos criminosos de importunação sexual e violência dentro dos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento no Paraná. A intenção é prevenir o setor contra casos como o corrido no final de semana, onde a modelo Alice Artigas denunciou ter sido vítima de agressão com uma garrafa, após dizer não a uma investida dentro de um bar em Curitiba. As imagens mostrando o resultado da covardia ganharam destaque na imprensa estadual e nacional.
“Nós da Abrabar e empresas da categoria, especialmente bares, restaurantes e casas noturnas e centros de gastronomia, queremos deixar a solidariedade a jovem Alice e repudiar o ato deste cidadão que agrediu covardemente a modelo e poderia ter criado riscos mais graves a sua saúde, pela questão de sua visão e outros órgãos, em função da agressão física que sofreu deste covarde”, disse o presidente Fábio Aguayo, em vídeo aos empreendedores e colaboradores do setor.
“Vamos recomendar a nossa categoria, para que este cidadão entre num Black List do setor. Enquanto não for julgada a denúncia, que ele não entre nos estabelecimentos que tem controle de acesso e cadastro dos clientes”, ressaltou o presidente da Abrabar. De acordo com Aguayo, é preciso dar o exemplo com base na lei 14.786 de 2023 que entrou em vigor, criando o “Não é Não” para combater crimes de importunação sexual contra mulheres.
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“Temos que dar bons exemplos e aqui no Paraná sempre fomos pioneiros neste assunto de Não é Não e vamos dar exemplo de punir este cidadão, barrando sua entrada nas casas noturnas, bares e restaurantes e aí vamos ver o que a Justiça vai decidir, quem tem razão, se é o nosso setor, que busca preservar os clientes, ou uma pessoa como esta que não sabe conviver socialmente e respeitar quando outra pessoa diz não”, completou Aguayo.
Legislação
No ofício encaminhado, a Abrabar recomenda aos seus filiados e membros da categoria de gastronomia e entretenimento, a aplicação dos incisos II e III do artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP). A legislação proíbe o acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.
A iniciativa, de acordo com Aguayo, está amparada na Lei 14.786/2023, que criou o protocolo “NÃO É NÃO”, em especial artigo 7º, autorizando ao critério do dono do estabelecimento, adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. A normativa prevê ainda a retirada do ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento.