Devido à existência de excludente de culpabilidade consistente em erro de proibição, a 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) absolveu cinco indígenas avás-guaranis que cortaram árvores de uma floresta de preservação permanente sem autorização. As informações são do Conjur.
Mesmo proibidos de entrar em uma área de proteção permanente, eles penetraram na área com facões e cortaram bambus. A intenção era usar a madeira em uma cerimônia religiosa.
Os indígenas foram presos em flagrante, mas dias depois conseguiram liberdade provisória por meio de termo de compromisso. O Ministério Público Federal denunciou os indígenas por crimes ambientais, acusando-os de “cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente” (artigo 39 da Lei 9.605/98), cuja pena prevista é a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas.
Os réus, representados pelo advogado Ian Martin Vargas, afirmaram não ter consciência da ilegalidade de seus atos. Um laudo feito por perito antropólogo confirmou as alegações, com base em fatores históricos e nos direitos constitucionais garantidos aos indígenas. O próprio MPF também se posicionou favoravelmente à absolvição.
Assim, o juiz Edilberto Barbosa Clementino entendeu estar presente a excludente de culpabilidade, “consistente no erro de proibição culturalmente condicionado”.
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