Para não causar prejuízos à defesa do réu, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná Priscilla Plachá Sá determinou a suspensão de uma ação penal contra o ex-governador Beto Richa (PSDB) até que o Superior Tribunal de Justiça decida de quem é a competência para julgar o caso — da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral.
A ação é decorrente da operação “quadro negro”, que identificou um esquema de desvios de pelo menos R$ 22 milhões na construção de escolas estaduais durante a gestão de Richa. O tucano responde por crimes de corrupção, fraude à licitação e organização criminosa. O processo tramitava na 9ª Vara Criminal de Curitiba e já havia audiências marcadas para 2021.
Em 2019, pouco depois do recebimento da denúncia, a defesa do ex-governador pediu o envio da ação à Justiça Eleitoral, uma vez que as investigações também envolviam caixa 2 em campanhas do tucano. O caso foi parar no STJ, que deve decidir sobre a competência para julgar o processo. Enquanto isso não ocorre, a desembargadora do TJ-PR entendeu que o seguimento da ação traria prejuízos a Richa.
Ela acolheu pedido da defesa do tucano para suspender a ação que já está em andamento. Outros eventuais processos decorrentes da operação “quadro negro” também devem aguardar pronunciamento definitivo do STJ. “Espera-se que o STJ possa analisar detidamente o processo e sanear os abusos cometidos contra o ex-governador e sua família”, disse ao Estadão o advogado de Richa, Guilherme Brenner Lucchesi.
Por: Conjur