Acusado de triplo homicídio em Foz é condenado a 75 anos de prisão

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Diego Cerdan sentou no banco dos réus na terça-feira (6), na presença dos familiares das vítimas assassinadas

O crime ocorreu em uma casa noturna em abril de 2019; duas das vítimas atuavam como seguranças do local

Diego Cristiano da Silva Cerdan foi condenado em júri popular a 75 anos de prisão em regime fechado por um caso de triplo homicídio, registrado na madrugada do dia 29 de abril de 2019, em Foz do Iguaçu.

O crime ocorreu em uma casa noturna, na região do bairro Três Lagoas. Agnaldo Alex Fernandes, de 28 anos; Elizabete Augusta Andreza Nunes Ávalos, de 32 anos; e Pedro Damásio de Souza, de 51 anos; foram mortos com vários tiros. Os assassinatos foram motivados por um desentendimento. Duas das vítimas trabalhavam como segurança no local, já a terceira atendia no balcão.

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Na ocasião dos fatos, Cerdan teria ido à casa noturna e, após se recusar a pagar o ingresso, teria sido orientado pelos seguranças a deixar o local. Ele discutiu com os seguranças e foi embora na sequência, mas retornou minutos depois em posse de uma arma de fogo.

Diego abriu fogo contra os seguranças e o atendente, que tentaram revidar, mas acabaram sendo alvejados e morreram no local. Um policial militar de folga que estava no estabelecimento tentou intervir, mas também foi ferido. Ele sobreviveu ao atentado.

A Polícia Civil abriu um inquérito para apurar o crime brutal. Cerdan foi preso no dia seguinte aos homicídios, em uma quitinete no bairro Vila Yolanda. O homem, que já se encontrava detido na Cadeia Pública Laudemir Neves, foi levado a julgamento na terça-feira (6), em uma sessão que durou várias horas.

As famílias das vítimas acompanharam o júri e aclamaram a condenação do réu. Mesmo após ouvir a sentença, Cerdan se mostrou indiferente e chegou a zombar da própria pena.

Sob escolta ele foi levado novamente à prisão, onde cumprirá a condenação por lesão corporal, homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesas das vítimas e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

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