Renda para profissionais da área cultural está prevista na lei federal Aldir Blanc, que homenageia o artista morto pela Covid-19 e instituiu um auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para socorrer o setor no País durante a pandemia.
As 216 Agências do Trabalhador do Paraná e os Escritórios Regionais da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho já oferecem todo o suporte e orientação aos trabalhadores na área da cultura no Estado que necessitam fazer o cadastramento para o auxílio emergencial previsto pela Lei Aldir Blanc. O suporte iniciou na segunda-feira (24).
“Entendemos que hoje, mesmo com todas as tecnologias e facilidades que a internet nos proporciona, muitas pessoas ainda encontram dificuldade para realizar o cadastramento. Por isso disponibilizamos, em parceria com a Secretaria da Comunicação Social e da Cultura, as nossas Agências do Trabalhador para dar todo suporte durante o preenchimento do cadastro”, ressaltou o secretário da Justiça, Mauro Rockenbach.
“Essa colaboração é da maior importância para que o maior número possível de trabalhadores da Cultura seja beneficiado no Paraná”, disse a superintendente Cultura, Luciana Casagrande Pereira.
Lei Aldir Blanc
Sancionada em 29 de junho passado, a Lei Federal 14.017/2020 homenageia o artista morto pela Covid-19 e instituiu um auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para socorrer o setor cultural no País durante a pandemia.
O recurso vai garantir renda emergencial mínima de R$ 600 mensais a trabalhadoras e trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social causadas pela Covid-19 e não beneficiados por nenhum outro programa governamental, com o seguro-desemprego e o Auxílio Emergencial.
O repasse desses benefícios será feito pelos governos estaduais a partir de um cadastro disponibilizado aos profissionais da área cultural tão logo a Lei seja regulamentada.
As ações serão desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.