Aprovado projeto que reforça dotação para pagamento do transporte coletivo em Foz

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Os vereadores aprovaram, em sessão extraordinária desta quarta-feira, 17 de agosto, o projeto de lei 120/2022, que trata de crédito adicional suplementar de R$ 4.350.000,00, visando reforçar a dotação para pagamento referente ao contrato entre Foztrans e Viação Santa Clara. A empresa opera, de forma emergencial, o sistema de transporte coletivo.

Segundo o Executivo, o pagamento é referente ao déficit entre a diferença do valor a ser pago pela quilometragem rodada e a receita da tarifa que será paga pelo usuário. Alguns vereadores se manifestaram a respeito da proposta do Executivo.

O líder do governo na Câmara, vereador Kalito, ponderou: “todos sabemos que o contrato é emergencial. O Km rodado, que é a base do contrato, subiu 14%; a frota passou de 66 para 94 veículos; O diesel subiu 48%, ele é sim, infelizmente o motivo do aumento”.

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“Eu entendi que haveria um estudo técnico em cima do que estava acontecendo com o transporte. Estão tirando 1 milhão e 600 mil reais da pasta do turismo, para aportar em um contrato emergencial. Eu me posiciono com voto contrário, pela ineficiência dos gestores do transporte público de Foz do Iguaçu”, disse o vereador Cabo Cassol (Podemos).

A vereadora Anice Gazzaoui (PL), relatora do projeto, também se manifestou: “estamos colocando uma qualidade do transporte público para a população. Já passam de 94 ônibus que estão atendendo a população”. “O mais coerente é aumentar a cobrança por melhorias. Se não votarmos, o serviço pode parar”, disse o vereador Adnan El Sayed (PSD).

Mudança na lei limpeza de imóveis

A limpeza de imóveis e escoamento de águas estagnadas, que possam comprometer a higiene, sendo ambiente para proliferação de focos de mosquito da dengue e demais vírus que possam afetar a saúde pública, é um grande problema das cidades, que contam com vazios urbanos.

Em vista disso, o prefeito encaminhou o projeto de lei complementar 16/2022 para a Câmara analisar e votar uma alteração na lei complementar 07/1991, buscando dar maior efetividade às limpezas de terrenos necessárias.

Segundo o Executivo, atualmente são concedidos descontos nas multas aplicadas sem o efetivo cumprimento do dever da limpeza e não se mostra medida apta a dar resposta aos anseios de manutenção da higiene das áreas urbanas.

As mudanças na norma em vigor, obrigam a efetiva realização da limpeza do imóvel. O parecer favorável das comissões foi lido e o projeto entra em discussão e votação na próxima sessão extraordinária, na sexta-feira, 19 de agosto.

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