Argentina reconhece cuidados maternos como trabalho e com direito a aposentadoria

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Programa vai beneficiar 155 mil mulheres com mais de 60 anos que não conseguiram completar os 30 anos de contribuição por se dedicarem à maternidade

Uma decisão histórica para as mulheres cidadãs da vizinha Argentina. Desta maneira classificou o advogado Gilmar Cardoso ao comentar a decisão do país que instituiu um novo marco para os direitos das mulheres e reconhecendo a aposentadoria das mães que dedicam suas vidas aos cuidados com os filhos. 

Segundo o advogado, o benefício se dirige àquelas que estão em idade de aposentadoria e não têm os 30 anos mínimos exigidos  no país como contribuição previdenciária.

Conforme previsão da Administração Nacional de Seguridade Social (Anses), o INSS deles, o Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviços por Tarefas Assistenciais compreende o cuidado materno como trabalho e somará anos para a aposentadoria.

A nova normativa legal aprovada desde o dia 17 de julho e vigente a partir de 1º de agosto, modifica a Lei de Aposentadorias e Pensões para prever o reconhecimento de tempo dedicado ao cuidado de filhos para fins de aposentadoria. A projeção, conforme destaca Gilmar Cardoso, é que a regra alcançará com o benefício cerca de 155 mil mulheres, que poderão acrescentar de um a três anos de tempo de serviço por filho que tenha nascido com vida.

Gilmar Cardoso explica que o decreto governamental regulamentador dispõe que serão considerados dois anos por filho adotado e adicionado um ano para cada filho com deficiência. Ainda serão somados dois anos por filho para as mulheres que tenham sido beneficiadas pelo programa argentino destinado para as famílias de baixa renda, um abono de proteção similar ao nosso bolsa-família, disse o advogado. A medida inclui três anos casa a mãe tenha recebido o abono para crianças por pelo menos 12 meses. O benefício é destinado a responsáveis que estejam desempregados ou tenham baixa renda.

As trabalhadoras com carteira assinada que recorreram à licença-maternidade também poderão incorporar o período em que estiveram afastadas como tempo de serviço.

          Esse é um trabalho invisível e pelo menos 12,5 bilhões de horas são dedicadas, todos os dias, a essa tarefa honrosa e meritória com cuidados essenciais e não remunerados pelo mundo afora. Esta iniciativa louvável e exemplar é capaz de auxiliar na  reparação de parte das desigualdades estruturais entre homens e mulheres.

Na Argentina, como consequência da dificuldade de inserção no mercado de trabalho, cerca de 44% das mulheres em idade de aposentadoria não têm acesso ao beneficio da aposentadoria.

Gilmar Cardoso ainda frisou que, apesar de estar à nossa frente e nos incentivar a fazer o mesmo,  a Argentina não é a pioneira na América Latina em trazer questões de gênero para o sistema previdenciário. A legislação no Uruguai também considera as questões pertinentes e reconhece as dificuldades das mulheres em manter uma carreira profissional devido às responsabilidades domésticas.

Um relatório internacional aponta que 42% das mulheres e meninas em todo o mundo não estão no mercado de trabalho porque dedicam todo tempo aos cuidados domésticos, que são insubstituíveis e essenciais. Apenas 6% dos homens se enquadram nesta realidade e necessidade. Já nas comunidades rurais e países de baixa renda, elas dedicam até 14 horas por dia ao trabalho de cuidado, sem remuneração. O tempo corresponde a cinco vezes mais do que o dedicado pelos homens.

Gilmar Cardoso descreve que o Uruguai reconheceu o trabalho materno em uma lei de 2008, que determina que as mulheres tenham direito a computar um ano de tempo de serviço adicional para cada filho, com um teto de cinco anos. O advogado destaca ainda que no Chile, por sua vez, a lei previdenciária complementa a aposentadoria de mulheres de 65 anos ou mais de idade de acordo com a quantidade de filhos que elas possuam.

O Brasil tem que fazer o mesmo, reconhecer e valorizar o trabalho materno como essencial e com direito a cobertura previdenciária, por uma questão de direito e justiça, afirmou Gilmar Cardoso.

IDEIA LEGISLATIVA – APOIE.

No site do Senado Federal, através do link  –

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=154493

foi apresentado pelo cidadão de SP, Gilberto Pereira, uma Ideia Legislativa que apresenta o Cuidado materno como tempo de contribuição para fim de aposentadoria, à exemplo da Argentina.

Se a ideia receber 20.000 apoios, ela se torna uma Sugestão Legislativa e passa a ser considerada um projeto de lei de iniciativa popular, passando a ser debatida pelos Senadores. A data limite para atingir essa meta é o dia 21 de novembro de 2021. Participe. Acesse a apoie.

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