Assembleia Legislativa prorroga estado de calamidade pública em Foz do Iguaçu

WhatsApp
Facebook

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessões ordinária e extraordinária nesta terça-feira (13), o projeto de decreto legislativo 20/2021, que prorroga o estado de calamidade pública de Foz do Iguaçu, até 31 de dezembro. A renovação do prazo decorre diante do agravamento da pandemia do coronavírus (covid-19). A iniciativa cumpre previsão da Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao todo, 48 parlamentares participaram das sessões e votaram no projeto. Deste total, 46 deputados foram favoráveis e dois contrários – Homero Marchese e Soldado Fruet. No ano passado, lembra o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, a Assembleia reconheceu a situação emergencial em 331 municípios do Paraná devido a pandemia.
O jurista lembra que, de acordo com os incisos I e II do artigo 65 da LRF, ficam suspensas as restrições de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e dívida consolidada. Também fica igualmente dispensado o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho pelos gestores públicos e ordenadores de despesas.

Os gestores municipais precisam, no entanto, ficar atentos ao fato de que a mera existência de Decreto Municipal, que declare a situação de emergência, não é suficiente para a dispensa prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. A Administração Pública, ressalta o advogado, deverá verificar se os fatos que justificam a contratação extraordinária, embasada no referido diploma administrativo-legal, se amoldam, de fato e incontestavelmente, à hipótese de dispensa de licitação, frisa.

No caso dos decretos oficiais paranaenses, o reconhecimento da ocorrência do Estado de Calamidade Pública, dá-se exclusivamente para os fins do que dispõe o artigo 65 da LRF, de 4 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações de prevenção e de combate ao coronavírus. Fica vedada, durante o período de calamidade, qualquer outra.

Contexto

Ao GDia, o advogado explicou que, em virtude da pandemia que assola o país, nota-se um sensível incremento das contratações diretas, ou seja, sem a realização de processo de licitação. O procedimento tem ocorrido na gestão da União, Distrito Federal, Estados e municípios, para compra de produtos e serviços que se mostrem necessários no combate ao covid-19.

Através da edição do Decreto nº 7899, de 14 de junho, o governador Ratinho Júnior também prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2021, o estado de calamidade pública no âmbito do Poder Executivo do Estado. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

Justificativa

Ao explicar seu voto, o deputado Soldado Fruet lembra que votou contra todos os últimos decretos de prorrogação. Não é nada específico a Foz do Iguaçu. O motivo, ainda de acordo com ele, é falta de documentação comprovando a necessidade de prorrogar o prazo de calamidade pública.

Homero Marchese, que é de Maringá, disse que a Prefeitura tem superavit financeiro e não justifica a decretação de calamidade. Ele pediu diligencia na CCJ, para o município demonstrar a necessidade da medida, no entanto, foi voto vencido.

As informações são do GDia.

Mais notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *