Pedido para repasse foi feito pelo município em 2017; proposta recebeu parecer favorável das comissões permanentes
A Assembleia Legislativa do Paraná começou a votar, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei 371/2023 que autoriza o Poder Executivo proceder a doação do imóvel da Fundação Cultural à Prefeitura de Foz do Iguaçu. A estrutura, no cruzamento das ruas Benjamin Constant com José Bonifácio, foi construída em meados da década de 1950. A proposta, encaminhada pelo vice-governador Darci Piana no início da maio, recebeu parecer favorável das comissões permanentes da Casa de Leis.
O prédio da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu foi construído entre os anos de 1954 e 1955, durante o governo de Bento Munhoz da Rocha, e abrigava o antigo Fórum de Justiça da cidade. Na sua fachada encontra-se um painel em alto relevo das Cataratas do Iguaçu, emoldurando uma das partes arquitetônicas do prédio, sendo de autoria desconhecida. Na estrutura, na região central de Foz do Iguaçu, funciona ainda a Biblioteca Pública Municipal Elfrida Engel Nunes Rios.
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“Finalmente este projeto importante chegando à Assembleia Legislativa”, comentou Juca Rodrigues, diretor-presidente da Fundação Cultural. De acordo com ele o primeiro pedido para o repasse do imóvel ao município foi feito em 2017. “Depois tivemos que fazer outro pedido em 2019 e mais um em 2021. Só agora chegou à Assembleia Legislativa. Antes disso, nunca havia sido solicitado. O prédio é cedido, não doado, ou seja, o Estado poderia solicitar de volta a qualquer momento”, concluiu.
Procedimento
De acordo com o projeto, o imóvel objeto da doação, é destinado à instalação e funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. A proposta lista ainda as condições impostas ao donatário, “cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do doador”. Entre as sanções previstas, a estrutura não poderá ter utilização diversa da prevista na legislação. A instalação e o funcionamento da finalidade prevista no projeto deverão ocorrer no prazo máximo de um ano contado da data do registro do imóvel.
A escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025. As providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que deverá encaminhar cópia da respectiva documentação cartorial à unidade administrative de gestão do patrimônio imobiliário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), em até 60 dias após o registro.
Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos e, em face de circunstâncias que justifiquem a reavaliação, poderá a SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos, destaca o Parágrafo Único do projeto de lei. O Termo de Doação de Imóvel deverá ser formalizado entre doador e donatário contendo as condições previstas na lei.
Posse autorizada
Após a formalização do respectivo termo, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel. No entanto, fica obrigado a zelar pelo mesmo e realizar a conservação e guarda, bem como obedecer ás normas técnicas e à legislação vigente, permitir livre acesso as instalações de servidores ou prepostos do Departamento do Patrimônio do Estado, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.
A Prefeitura também fica responsável por custear as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel. O município também deverá efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre a estrutura. A proposta retorna ao plenário da Assembleia Legislativa para votação em segunda discussão e, se aprovada, segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.