O secretário de Administração, Nilton Bobato, disse ao Jornal Faixa de Fronteira que os quatro vereadores – Galhardo (Republicanos), Marcio Rosa (PSD), Cabo Cassol (Podemos) e Protetora Carol Dedonatti (PP) – que pediram a anulação da votação da reforma da previdência dos servidores municipais agem por politicagem ao tentar tumultuar a aprovação do projeto pela Câmara Municipal.
Os vereadores entendem que a proposta deveria ser apresentada através de emenda à Lei Orgânica do Município e não como projeto de lei complementar. A aprovação de uma emenda à LOM requer pelo menos 10 votos (2/3 dos vereadores). Já para o projeto de lei complementar são necessários oito votos (maioria absoluta). No dia 27 de março, o projeto apresentado pela prefeitura foi aprovado por nove votos a seis.
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Ao jornal, Bobato afirmou que os quatro vereadores tentam tumultuar o processo. “Somente para tumultuar. A tese levantada pelos três vereadores e pela vereadora é para fazer politicagem e causar mais ansiedade entre os servidores”, disse.
“A reforma foi feita por Emenda à Lei Orgânica, em fevereiro, como manda a Constituição. A Lei Complementar regulamenta a Emenda à Lei Orgânica aprovada pela própria Câmara, em fevereiro, como prevê a Emenda Constitucional 103”, reafirmou.
Emenda aprovada
De fato, a Emenda a LOM nº 4/2022 foi aprovada nas sessões dos dias 8 e 24 de fevereiro, inclusive com os votos favoráveis de três dos quatro vereadores que assinaram o ofício com pedido de anulação: Cabo Cassol, Carol Dedonatti e Marcio Rosa. Apenas o vereador Galhardo votou contra a Emenda à Lei Orgânica que, em tese, deu a base legal para a aprovação da Reforma por meio de Projeto de Lei Complementar, fato ocorrido na última segunda-feira.
Nilton Bobato explicou que a aprovação da Emenda à LOM, em fevereiro, assegurou a garantia legal para o Projeto de Lei Complementar. “A emenda regulamenta os proventos para os novos servidores e regulamenta a transição para esta futura previdência”, esclareceu.
Questões levantadas
O jornal entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal, João Morales (PSD), e levantou questões sobre o voto do vereador, além de outras três: “se o pedido de anulação da votação afronta o setor jurídico da Câmara? O projeto chegou à casa de leis em dezembro do ano passado. O advogado da Câmara não viu que não poderia ser por PLC ou os vereadores que entraram com o pedido estão equivocados?”.
João Morales respondeu naquele momento que estava em viagem à Brasília, ainda não tomou conhecimento do teor do pedido e assim que retornar, na segunda-feira, vai avaliar e dar o devido encaminhamento.
Questão superada
A Emenda à LOM, aprovada pela Câmara, passou a prever, na parte relativa aos futuros servidores públicos, aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho ou moléstia profissional, na forma da Lei;
Aposentadoria compulsória aos 75 anos; e voluntariamente, observadas as seguintes condições: de 62 anos de idade, se mulher; e 65 anos de idade, se homem; 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
O requisito de idade será reduzido em 5 anos para o Professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e/ou no ensino fundamental. Com a emenda, a aposentadoria especial também ficou contemplada na LOM aos servidores portadores de deficiência cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.
Artigo permite PLC
Outra fundamentação no pedido de anulação da votação do PLC é a criação de contribuição para quem não vinha pagando a previdência. Ocorre que em um dos dispositivos da Emenda à LOM consta: “Por meio de Lei, o Município poderá instituir contribuição extraordinária para custeio do RPPS”.
O artigo 2º da emenda,aprovada por 14 votos a 1, deixa ainda claro um outro ponto questionado pelos vereadores no pedido de anulação. “Aos servidores públicos detentores de cargo efetivo que já se encontravam no serviço público no ato da publicação desta Emenda, asseguram-se as regras de transição previstas na forma da Lei, ressalvados ainda os casos de direito adquirido”, diz o artigo.
Esse dispositivo abriu caminho jurídico para apresentação de Projeto de Lei Complementar para tratar desses assuntos, como foi o texto aprovado por nove votos a seis.